Auxílio Emergencial – Tudo o que precisa saber sobre

Se você entender o que é o Auxílio Emergencial, como ele funciona, quanto será pago, leia esse conteúdo até o final.

Aqui apresentarei tudo o que precisa entender sobre o assunto para que você entenda mais detalhes sobre esse benefício, oferecido a população vulnerável na pandemia.

Boa leitura!

O que é o Auxílio Emergencial?

Uma das medidas criadas pelo governo para lidar com a crise causada pela pandemia do Coronavírus está o Auxílio Emergencial, criado em 2020.

A ideia do programa era destinar recursos para trabalhadores informais, MEIs e pessoas desempregadas.

Como funciona?

O benefício, inicialmente, era para ser pago por um período de três meses, no valor de R$ 600,00 para até duas pessoas da mesma família.

Se a mulher for a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago a ela mensal será de R$ 1.200,00.

Tenho direito ao Auxílio Emergencial?

Para que pudesse receber o Auxílio Emergencial era preciso cumprir seis requisitos mínimos, como:

  •       Ter mais de 18 anos;
  •       Não ter um emprego formal, com carteira assinada quando pedir o benefício;
  •       Não receber nenhum benefício do INSS, nem BPC ou Seguro Desemprego;
  •       A renda familiar mensal não pode ser acima de três salários-mínimos, R$ 3.135,00;
  •       Precisa estar inscrito no CadÚnico, desempregado, autônomo ou MEI;
  •       Não pode ter outras duas pessoas recebendo o Auxílio Emergencial;
  •       Não pode receber mais de R$ 28.559,70 no ano.

Como solicitar o Auxílio Emergencial?

As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até o dia 20/03 e atende às regras que falamos acima, podem receber sem precisar fazer nenhum outro cadastro.

Além disso, as famílias que já recebiam o Bolsa Família podiam receber também o Auxílio Emergencial, desde que o valor fosse maior que o Bolsa Família.

Neste caso, o Bolsa Família seria suspenso.

Caso o valor do Bolsa Família fosse maior, a família não receberia o Auxílio Emergencial.

Entretanto, se você não estava no Cadastro Único até o dia 20/03, havia a condição de se cadastrar no site da caixa, através do site auxilio.caixa.gov.br.

Além da opção do site, existia também o aplicativo Caixa – Auxilio Emergencial.

Depois de realizado o cadastro, você poderia também acompanhar se iria ou não receber o auxílio emergencial.

Quando será pago o Auxílio Emergencial?

O pagamento do Auxílio Emergencial era pago de acordo com o mês de nascimento de quem havia requisitado o benefício.

Além disso, um prazo era determinado para receber o benefício na conta, onde ele poderia ser utilizado para pagar as contas, mas não sacados.

Depois de algumas semanas, era liberado o dinheiro para finalmente ser sacado, caso você ainda não tivesse gastado.

O mesmo acontecia em caso de transferências, já que não era possível solicitá-la antes do prazo de saque.

No total, foram realizados cinco pagamentos, que iniciaram no mês de abril e foram finalizados em setembro.

Como consultar o Auxílio Emergencial?

Para consultar o seu Auxílio Emergencial era muito simples, bastando acessar o site da Caixa ou pelo aplicativo do celular, Caixa – Auxílio Emergencial.

Em ambos os casos era necessário informar o CPF e consultar o benefício.

Auxílio Emergencial Retroativo – O que é?

O Auxílio Emergencial Retroativo foi garantido pela MP 1.084 que decidiu abrir crédito para o pagamento do auxílio para os pais solteiros que receberam apenas uma cota do auxílio em 2020.

Neste caso, o Auxílio Emergencial passou a ser pago para quem preenchia os requisitos que falamos antes, mas, os homens solteiros chefes de família não conseguiram receber.

Assim, por essa razão o Congresso Nacional aprovou o pagamento retroativo para o grupo.

Quem tem direito ao pagamento do Auxílio Emergencial Retroativo?

Tem direito a esse programa os pais inscritos no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2022.

Além disso, os pais que fizeram o cadastro no site ou aplicativo do benefício até o dia 2 de julho de 2020, também irão receber.

Além desses critérios, o governo iria verificar também se as famílias monoparentais se enquadram em outras regras, como:

– Para o público que já estava cadastrado do CadÚnico ou Auxílio Brasil:

  •       Se o pai solteiro que está cadastrado como o Responsável Familiar;
  •       Se recebeu a cota simples do Auxílio Emergencial;
  •       Tem um companheiro (a) ou cônjuge;
  •       Se tem na família uma pessoa menor de 18 anos.

– Para o público inscrito pelo site ou aplicativo:

Como não houve a possibilidade do público que se cadastrou pelo site ou aplicativo marcar a opção de chefe de família, o Ministério da Cidadania irá verificar se o homem solteiro, chefe de família, recebeu:

  •       Cota simples do benefício, parcela de R$ 600,00;
  •       Não tem nenhum cônjuge ou companheira(o);
  •       Se tem um familiar menor de 18 anos na família;

·        Se não houve o pagamento de cota dupla, no valor de R$ 1.200,00 para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Redação

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