Se você entender o que é o Auxílio Emergencial, como ele funciona, quanto será pago, leia esse conteúdo até o final.
Aqui apresentarei tudo o que precisa entender sobre o assunto para que você entenda mais detalhes sobre esse benefício, oferecido a população vulnerável na pandemia.
Boa leitura!
O que é o Auxílio Emergencial?
Uma das medidas criadas pelo governo para lidar com a crise causada pela pandemia do Coronavírus está o Auxílio Emergencial, criado em 2020.
A ideia do programa era destinar recursos para trabalhadores informais, MEIs e pessoas desempregadas.
Como funciona?
O benefício, inicialmente, era para ser pago por um período de três meses, no valor de R$ 600,00 para até duas pessoas da mesma família.
Se a mulher for a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago a ela mensal será de R$ 1.200,00.
Tenho direito ao Auxílio Emergencial?
Para que pudesse receber o Auxílio Emergencial era preciso cumprir seis requisitos mínimos, como:
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter um emprego formal, com carteira assinada quando pedir o benefício;
- Não receber nenhum benefício do INSS, nem BPC ou Seguro Desemprego;
- A renda familiar mensal não pode ser acima de três salários-mínimos, R$ 3.135,00;
- Precisa estar inscrito no CadÚnico, desempregado, autônomo ou MEI;
- Não pode ter outras duas pessoas recebendo o Auxílio Emergencial;
- Não pode receber mais de R$ 28.559,70 no ano.
Como solicitar o Auxílio Emergencial?
As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até o dia 20/03 e atende às regras que falamos acima, podem receber sem precisar fazer nenhum outro cadastro.
Além disso, as famílias que já recebiam o Bolsa Família podiam receber também o Auxílio Emergencial, desde que o valor fosse maior que o Bolsa Família.
Neste caso, o Bolsa Família seria suspenso.
Caso o valor do Bolsa Família fosse maior, a família não receberia o Auxílio Emergencial.
Entretanto, se você não estava no Cadastro Único até o dia 20/03, havia a condição de se cadastrar no site da caixa, através do site auxilio.caixa.gov.br.
Além da opção do site, existia também o aplicativo Caixa – Auxilio Emergencial.
Depois de realizado o cadastro, você poderia também acompanhar se iria ou não receber o auxílio emergencial.
Quando será pago o Auxílio Emergencial?
O pagamento do Auxílio Emergencial era pago de acordo com o mês de nascimento de quem havia requisitado o benefício.
Além disso, um prazo era determinado para receber o benefício na conta, onde ele poderia ser utilizado para pagar as contas, mas não sacados.
Depois de algumas semanas, era liberado o dinheiro para finalmente ser sacado, caso você ainda não tivesse gastado.
O mesmo acontecia em caso de transferências, já que não era possível solicitá-la antes do prazo de saque.
No total, foram realizados cinco pagamentos, que iniciaram no mês de abril e foram finalizados em setembro.
Como consultar o Auxílio Emergencial?
Para consultar o seu Auxílio Emergencial era muito simples, bastando acessar o site da Caixa ou pelo aplicativo do celular, Caixa – Auxílio Emergencial.
Em ambos os casos era necessário informar o CPF e consultar o benefício.
Auxílio Emergencial Retroativo – O que é?
O Auxílio Emergencial Retroativo foi garantido pela MP 1.084 que decidiu abrir crédito para o pagamento do auxílio para os pais solteiros que receberam apenas uma cota do auxílio em 2020.
Neste caso, o Auxílio Emergencial passou a ser pago para quem preenchia os requisitos que falamos antes, mas, os homens solteiros chefes de família não conseguiram receber.
Assim, por essa razão o Congresso Nacional aprovou o pagamento retroativo para o grupo.
Quem tem direito ao pagamento do Auxílio Emergencial Retroativo?
Tem direito a esse programa os pais inscritos no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2022.
Além disso, os pais que fizeram o cadastro no site ou aplicativo do benefício até o dia 2 de julho de 2020, também irão receber.
Além desses critérios, o governo iria verificar também se as famílias monoparentais se enquadram em outras regras, como:
– Para o público que já estava cadastrado do CadÚnico ou Auxílio Brasil:
- Se o pai solteiro que está cadastrado como o Responsável Familiar;
- Se recebeu a cota simples do Auxílio Emergencial;
- Tem um companheiro (a) ou cônjuge;
- Se tem na família uma pessoa menor de 18 anos.
– Para o público inscrito pelo site ou aplicativo:
Como não houve a possibilidade do público que se cadastrou pelo site ou aplicativo marcar a opção de chefe de família, o Ministério da Cidadania irá verificar se o homem solteiro, chefe de família, recebeu:
- Cota simples do benefício, parcela de R$ 600,00;
- Não tem nenhum cônjuge ou companheira(o);
- Se tem um familiar menor de 18 anos na família;
· Se não houve o pagamento de cota dupla, no valor de R$ 1.200,00 para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.