FGTS – Tudo o que precisa saber sobre o assunto.

O FGTS é um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos hoje em dia e é oferecido aos profissionais em determinadas situações.

Portanto, se você deseja saber o que ele é e do que se trata, leia esse conteúdo até o final.

Boa leitura!

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo Governo do Brasil que tem como foco proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Neste caso, é criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho do trabalhador, onde é depositado mensalmente um valor.

O benefício foi criado na década de 60 e desde então o texto que criou o FGTS passou por algumas atualizações, até chegar ao que conhecemos hoje.

Tenho direito ao FGTS?

Você tem direito ao FGTS se você for um trabalhador que tem o seu regime de trabalho regido pela CLT.

Neste caso, os serviços são:

  •       Trabalhadores rurais;
  •       Empregados domésticos;
  •       Trabalhadores avulsos;
  •       Safreiros;
  •       Atletas profissionais;
  •       Trabalhadores temporários;
  •       Menores aprendizes;
  •       Trabalhadores intermitentes.

Como você pode notar, são poucos os trabalhadores que não têm acesso ao FGTS, que neste caso, são as classes de:

  •       Empregados autônomos;
  •       Estagiários;
  •       Freelancers.

Essas três modalidades não são cobertas pela CLT, pois, não existe nenhuma característica trabalhista, mas sim focada na prestação de serviço.

Por essa razão, eles não têm o direito ao FGTS assim como outros profissionais.

Quando o FGTS é importante?

O FGTS é importante em diversas situações e mesmo que ele seja afastado, em algumas situações, é necessário fazer os depósitos mensalmente.

Portanto, mesmo diante das situações, que falaremos abaixo, é preciso continuar depositando o FGTS do trabalhador, como:

  •       Serviço militar obrigatório;
  •       Acidentes de trabalho;
  •       Férias;
  •       Primeiros 30 dias de licença para o tratamento de saúde;
  •       Licença-maternidade e paternidade.

Quanto é depositado de FGTS?

O valor final do FGTS vai variar de acordo com o salário de cada funcionário, pois, é realizado um cálculo sobre o valor do salário e categorias que determinam os valores pagos.

Neste caso, é preciso incluir, além do salário, saldos como:

  •       Hora extra;
  •       Aviso prévio;
  •       Adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade;
  •       Comissões;
  •       13º salário;
  •       Gorjetas;
  •       Auxílio-Doença e acidentário;
  •       Descanso semanal remunerado;
  •       Gratificações legais e de função.

No total é retirado 8% do salário, de forma geral, entretanto, existem casos em que o valor não é o mesmo.

Jovens aprendizes, por exemplo, recebem apenas 2% de desconto do salário, enquanto os trabalhadores domésticos, 11,2%.

O direito é sempre retirado do salário do trabalhador e nunca pago pelo empregador. A empresa só será responsável por realizar o pagamento.

Além disso, esse é um benefício garantido por lei e precisa ser depositado, obrigatoriamente.

Entretanto, é comum encontrar diversos trabalhadores reclamando da situação, pois, muitas vezes, eles não têm acesso ao FGTS, por estar a muitos anos atuando na mesma empresa e nunca ter sido demitido sem justa causa.

Neste caso, é possível aproveitar as oportunidades que o governo vem gerando para a realização do saque, seja o aniversário ou o saque extraordinário.

Quando o FGTS pode ser sacado?

O FGTS é um programa mantido pelo próprio trabalhador (já que é ele mesmo que paga o valor), mas, não pode ser acessado em qualquer situação.

Ou seja, não é porque seja o próprio trabalhador que pague o FGTS ele não pode ser acessado sempre que desejar.

Existem atualmente muitas regras que estão disponíveis e determinam quando se deve ou não receber o FGTS.

Neste caso, o trabalhador só pode retirar o FGTS quando:

  •       For demitido sem justa causa;
  •       Ser finalizado o contrato de trabalho, seja por acordo, normal ou trabalhadores temporários;
  •       A empresa ir à falência;
  •       Aposentadoria concedida por parte da Previdência Social;
  •       Falecimento do empregado;
  •       Caso seja utilizado para a realização do pagamento de financiamento habitacional ligado ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
  •       Liquidação ou amortização de financiamentos imobiliários;
  •       Suspensão de trabalho avulso a mais de 90 dias;
  •       Falta de depósito na conta do FGTS depois de três anos;
  •       Se o trabalhador for acometido por HIV, esteja em estado terminal, neoplasia maligna ou acometido por doença grave;
  •       Quando o trabalhador tiver idade de 70 anos ou mais;
  •       Em casos de desabilidade físicas;
  •       Casos de urgência decorrente de desastres naturais;
  •       A qualquer momento, caso o saldo seja menor que R$ 80,00.

Existem ainda outras situações em que o saque do FGTS pode acontecer, mas, por serem bem específicos, deixaremos eles para um outro post.

Saques extras que podem ser realizados

Além dos saques que mencionei anteriormente, existem outras situações que você pode realizar o saque do FGTS.

Neste caso, eles são em três situações:

  •       Saque emergencial;
  •       Saque imediato;
  •       Saque Aniversário.

Através das novas leis do FGTS que foram criadas em 2019, conseguiu flexibilizar os saques, com novas regras.

Neste caso, surgiu o saque emergencial onde algumas contas podem sacar até R$ 1.000,00 além de realizar o saque aniversário, onde é possível receber também uma quantia no mês do seu aniversário.

 

Redação

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