Trabalhador que não recebeu abono do PIS/Pasep tem direito a recurso!

O abono do PIS/Pasep não foi concedido a todos os trabalhadores, mas tem como ir atrás dele ainda.

O Governo Federal vem orientando todos os trabalhadores que, antes deles entrarem com um pedido de recurso, verifiquem e confiram todos os canais para acesso e confirmem se receberam ou não o abono do PIS/Pasep.

Esse recomendação foi feita pois o Ministério do Trabalho passou a receber nos últimos dias alguns pedidos de recursos administrativos dos trabalhadores que foram desabilitados de receber o abono do PIS/Pasep, do ano base 2020.

Esses trabalhadores entendem que merecem o benefício, e por isso estão correndo atrás dos meios legais para consegui-lo. Esses pagamentos começaram a ser realizados no mês de fevereiro e os beneficiários podem sacar o valor até o dia 29 de dezembro deste ano.

Aproximadamente 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o benefício esse ano. Os que não foram pagos, podem questionar essa ausência através das Superintendência Regionais do Trabalho do Ministério, através do endereço eletrônico [email protected] (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: [email protected]). O prazo de análise do recurso é de 45 dias.

Hoje, de acordo com a pasta, as equipes já estão autorizadas a fazer o cadastro dos processos especificamente do ano base de 2020. Essa permissão de análise individual não vai abranger o ano de 2019.

Checagem

Como já apontamos, o Governo do Brasil orienta seus trabalhadores que, antes de pedirem recurso, verifiquem os canais de acesso para conseguir confirmar se receberam ou não o abono. De acordo com o órgão, existem situações onde o abono foi depositado, mas o beneficiário não conseguiu identificar nas suas contas.

Existem dois agentes financeiros credenciados para poder efetuar o pagamento desse abono: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

A Caixa é o agente que fica responsável pelo pagamento do abono do PIS. O banco efetua os pagamentos através do crédito em uma conta corrente, poupança ou poupança social digital.

Quando não é possível colocar o crédito na conta do beneficiário, o valor fica disponível na plataforma social da Caixa, como agências e lotéricas, devendo o beneficiário adquirir o Cartão Cidadão direto na Caixa. A data também é informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente que fica responsável pelo pagamento do abono do Pasep. Os correntistas do Banco do Brasil possuem o seu benefício creditado diretamente na sua conta corrente. Para os que indicarem os dados junto ao BB, o pagamento vai ocorrer através do TED e será creditado na conta fornecida. Nos outros casos, o abono do Pasep vai poder ser descontado em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

Quem tem direito

Pode ser contemplado com o benefício o trabalhador que for inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Ele também tem que ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano-base considerado para essa apuração, com uma remuneração média de até dois salários.

Também é preciso que os dados tenham sido fornecidos de forma correta pelo empregador na Relação Anual das Informações Sociais. 

Os trabalhadores podem conferir se possuem direito a esse saque através do site do Governo Federal ou pela Carteira de Trabalho Digital. Para quem prefere ligação, também é possível discar no 158, número da central Alô Trabalhador.

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$1.212.

Edson

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