Saiba como conseguir o benefício e quem tem direito!
Muitos trabalhadores sofrem acidentes quando estão empregados e não sabem que podem receber benefícios para não terem a renda prejudicada. Saber tudo sobre esse benefício é importante, já que todos arriscam sofrer acidentes todos os dias.
Bem como outros auxílios similares, este também é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Quando houver acidentes relacionados a envenenamento, luxações e até queimaduras, é possível te acesso aos valores mensais.
Sem mais delongas, traremos mais detalhes sobre este auxílio pouco conhecido. Veja quem tem direito, em quais situações ele é acionado e quanto tempo dura, além de como é possível acessar o Auxílio-Acidente!
Auxílio-Acidente: o que é?
Este benefício indenizatório é direcionado as pessoas que sofreram acidentes que deixem sequelas ou que reduzam a capacidade de labor do funcionário. Assim, ainda que sejam sequelas permanentes, elas no futuro, não impedirão que o segurado possa trabalhar, diferentemente dos aposentados por invalidez.
É importante ressaltar que essa lei não propõe em um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para acessar o benefício e o Auxílio-Acidente tem regras simples: se o acidente ocorrer, diminuir a capacidade de voltar ao trabalho, você possui direito ao benefício.
Temos um exemplo prático. Imagine que o João teve suas pernas amputadas por consequência de um acidente, mas consegue ser realocado em outra função na mesma empresa. João pode receber a indenização mensal através do INSS desde que a situação tenha acontecido durante o trabalho, por exemplo.
Ainda que ele receba o salário, o benefício é depositado junto a ele para cobrir despesas relacionadas ao que João passou trabalhando. Neste caso, o pagamento é vitalício, mas depois explicaremos melhor sobre os prazos.
Quem tem direito?
Somente algumas categorias se encaixam no Auxílio-Acidente, como empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, portanto, aqueles que contribuem de forma individual não possuem direito ao benefício. Acompanhe agora os critérios para conseguir o benefício:
- Contribuir para o INSS
- Tenha sofrido acidente ou tido alguma doença relacionada, ou não ao ofício
- Diminuição da capacidade de trabalho, permanente ou não
- Relação direita entre um acidente e a diminuição da capacidade de trabalho
Ainda que existam esses critérios, não há um tempo mínimo de recolhimento para garantir o benefício, ou seja, contribuiu, há o direito. Isso significa que mesmo que seja alguém em início de carreira, existe o direito pelo auxílio.
Como conseguir o benefício?
A comprovação para acessar o auxílio é através da perícia médica, onde o futuro segurado deve levar fotos do acidente, exames que demonstram as doenças vindas ao longo do tempo de trabalho, como, por exemplo, a LER, Lesão por Esforço Repetitivo, sendo uma doença vinda do trabalho.
Vamos citar o exemplo da Joana, que atua em uma indústria têxtil. Se diariamente, ela faz o mesmo esforço com frequência e isso começar a influenciar nas capacidades motoras ou mentais, é possível comprovar para pedir o auxílio. Outro exemplo é do Mauro, caminhoneiro, que ficou paraplégico por um acidente com o veículo pesado.
Mauro, como é trabalhador de uma empresa privada, é automaticamente segurado do INSS. Sofreu acidente durante o trabalho e houve redução permanente com nexo causal, ou seja, há relação do acidente com a diminuição na capacidade de trabalho. Assim, ficou mais fácil de entender os critérios para pedir os valores!
Solicitação do benefício
É possível pedir o auxílio sem sair de casa, pelo telefone 135. Segundo o governo federal, o tempo de espera para ser atendido é de cinco minutos. Esteja com o número do CPF e os documentos que comprovação a condição de saúde.
Se acaso um representante legal fazer o pedido, é preciso ter procuração e documentos de identificação. Após as confirmações, um comparecimento presencial é agendado pela equipe do INSS. Os mesmos documentos apresentados na primeira etapa devem ser levados, sendo preciso esperar um mês para a resposta, se o Auxílio-Acidente será liberado ou não.
Baixe o aplicativo “Meu INSS” para acompanhar a proposta. Acesse o menu “consultar pedidos”, e quando achar o campo direcionado ao pedido, clique em “detalhes. Mesmo sem baixar o aplicativo, a proposta fica disponível no site do INSS. Acesse somente aqueles associados ao gov.br.
Pagamento e valores
Essa parte é muito importante e de interesse dos futuros beneficiários, mas saiba que cada caso é avaliado de forma específica, portando, depende principalmente da data que ocorreu o acidente ou doença.
- Doenças acidentes ocorridos até 11/11/2019
Nesse caso, o benefício será 50% o valor da média aritmética dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho do ano de 1994. Se acaso os seus 80% maiores salários chegam a R$ 4.000,00, o valor será metade desse, ou R$ 2.000,00, portanto, todos os meses o beneficiário tem este valor e o salário pagos juntos.
Aposentadoria por invalidez
Para diferenciarmos esse conceito, é preciso trazer alguns detalhes para que você entenda a diferença do Auxílio-Acidente e da Aposentadoria por invalidez. Neste caso, o beneficiário tem a capacidade para trabalhar comprometida de forma permanente para exercer qualquer trabalho. Portanto, não existe possibilidade dessa pessoa atingida ser realocada em outra função.
Imagine que Carlos é mecânico em uma concessionária e mexia em um carro suspenso. Ao cair, o peso do veículo atingiu a coluna, deixando-o tetraplégico. Carlos não tem mais condições de trabalho, já que por conta da sua nova situação não consegue ser realocado em outra função na empresa.
Através das comprovações, Carlos pode levar seus documentos a uma agência do INSS, bem como os laudos que mostram a sua saúde e o que ele precisa para sobreviver. Se acaso ele não puder comparecer, é preciso definir um procurador para tal função. Esse é um caso claro de invalidade para qualquer trabalho.
Está aí a diferença do Auxílio-Acidente, que permite o trabalho em outras situações em uma mesma empresa. Agora que você sabe como diferenciar os dois casos, procure uma agência do INSS ou ligue 135 para valer seus direitos.