Condições que podem resultar em suspensão de benefício pelo INSS

Muita gente tem dúvida sobre as suspensões do benefício do INSS, mas é necessário compreender que existem condições específicas para ocorrer isso.

A suspensão de um benefício oferecido pelo INSS pode ser um susto no momento de conferir o saldo na conta bancária, principalmente porque várias famílias constroem o seu planejamento financeiro tendo essa renda inclusa.

Mas e aí, o que de fato autoriza o instituto a suspender qualquer benefício? Se o segurado passa por perícia e o médico assinala uma data final de recebimento, o órgão poderá se antecipar e cortá-lo antes? Qual o papel do advogado nesse momento? Confira essas e outras dúvidas sobre esse tema tão importante.

Casos de suspensão de benefício pelo INSS

Existem alguns casos onde o INSS tem total direito de suspender o benefício do contribuinte, e são eles:

  • Não comparecimento em perícia obrigatória (artigo 46 do decreto 3.048/99);
  • Não submissão ao processo de reabilitação, exceto cirurgias e transfusões de sangue;
  • Se o beneficiário de auxílio-doença é recolhido à prisão (artigo 71, § 4º do decreto 3.048/99;
  • Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresenta o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho (artigo 84, § 2º do decreto 3.048/99);
  • Se a segurada em gozo de salário-maternidade retorna ao trabalho (artigo 93-C do decreto 3.048/99);
  • Suspensão de benefício por incapacidade se a segurada passa a receber salário-maternidade (artigo 102 do decreto 3.048/99);
  • Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investigue suspeita de homicídio doloso contra o segurado (artigo 114, § 5º do decreto 3.048/99);
  • Suspensão de auxílio-reclusão diante de fuga do segurado (artigo 117, § 2º, decreto 3.0488);
  • Apuração de fraude (artigo 179, § 4º do decreto 3.048/99), entre outras hipóteses da lei.

Apesar de serem inúmeras as hipóteses da suspensão dos benefícios, os cortes mais comuns costumam ser para atender o fim do prazo de um benefício temporário ou quando o contribuinte é reprovado em uma perícia médica para a extensão de um benefício.

Se a capacidade para o trabalho é recuperada, por exemplo, os benefícios que compensam o afastamento são encerrados.

Todo cuidado é pouco, pois é muito comum que o INSS suspenda os benefícios sem ter uma razão, então é necessário ter muita atenção.

Como funcionam as apurações de fraude no INSS?

Quando tem uma suspeita de fraude, erro ou irregularidade do próprio INSS, a entidade pode proceder de duas maneiras:

  • Solicitar perícia extraordinária ao beneficiário (lei 13.846/19), ou;
  • Abrir processo administrativo com pedido de informações ou documentos ao segurado (artigo 179 do decreto 3.048/99).

Todo procedimento pode ser melhor entendido pela leitura da lei 13.846/19 e do artigo 179 do decreto 3.048/99. Em tese, o beneficiário vai ser notificado do começo da apuração e convidado para apresentar sua defesa ou impugnação.

Nesta fase administrativa não é necessário contratar advogado, embora seja essa a recomendação se o beneficiário não possuir toda a documentação solicitada ou se ele tiver perdido os prazos de resposta (em regra são 30 dias para o trabalhador urbano e 60 dias para o trabalhador rural).

O Órgão tem cinco meios diferentes de notificar o contribuinte: rede bancária, carta simples nos Correios, meio eletrônico, pessoalmente ou através de um edital. De acordo com o artigo 179, do decreto 3.048/99, o meio preferencial é pela rede bancária.

Se o beneficiário não responde nem apresenta defesa suficiente, o INSS pode suspender o benefício e por fim cancelá-lo na ausência de recursos administrativos (artigo 179, § 6º do decreto 3.048/99).

O que fazer se meu benefício foi suspenso?

Antes de mais nada, é preciso fazer uma consulta junto a um advogado previdenciarista para que o mesmo faça uma análise do motivo da suspensão. Afinal de contas, saber o motivo dessa suspensão é essencial para discorrer uma defesa bem fundamentada e identificar os documentos relevantes.

Quando terminam as oportunidades de resposta na esfera administrativa (dentro do INSS), ou apesar de toda a defesa possível, ela tiver sido negada, a via judicial não é só conveniente como também necessária.

Uma importante dica para a judicialização é quando o INSS ultrapassa o prazo de análise do benefício, inclusive se o mesmo estiver suspenso para uma apuração dos documentos. 

É preciso conferir antes de tudo se o INSS não notificou o beneficiário para conseguir apresentar as novas informações, isso porque se essa apresentação ainda não ocorreu, a análise do benefício permanece suspensa.

Breves conclusões

Agora que você já compreende a diferença entre a suspensão de benefício e de cancelamento, fica simples se precaver contra as surpresas indesejadas.

Seja mais organizado com seus documentos e não deixe de conferir na central de atendimento telefônico o que ocorreu com seu benefício ou com o pedido se não conseguir resposta alguma através do MEU INSS.

Sempre informe para o órgão qualquer erro que possa ter acontecido e não deixe de cumprir sua parte, respondendo à prova de vida anual, fornecendo toda documentação solicitada e comparecendo na perícia com a documentação atualizada. Evite dores de cabeça e se for o caso não hesite em consultar um advogado especialista.

Edson

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