Conheça seus 5 principais direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego. Conheça os 5 principais. 

5 principais direitos do trabalhador

Folga remunerada

De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador que tem sua carteira assinada possui direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Veja o que diz o texto da lei:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

 

Vale ressaltar que em trabalhos que possuem expediente no domingo, com exceção quanto aos elencos teatrais, é preciso fazer uma escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Horas extras

A remuneração da hora extra precisa ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, é o que diz a Lei nº 13.467. 

De acordo com o Art. 58 da CLT, a jornada máxima de trabalho diário é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todo trabalho que ultrapassar isso é considerado hora extra.

Além disso, quando o trabalhador é convocado para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas, de no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.

Em relação às horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada.

Intrajornada

A intrajornada é um intervalo que ocorre durante a jornada de trabalho. Neste período o trabalhador pode se dedicar à higiene, saúde (descanso), segurança e habitual refeição do empregado.

Nas jornadas que ultrapassarem 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Caso o trabalhador não ofereça o intervalo, isso poderá acarretar em multa administrativa e também o pagamento do período da redução.

Férias

De acordo com a lei, férias é um benefício garantido a todos os trabalhadores em regime CLT. A cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho, sem prejuízo da remuneração.

Contudo, a empresa pode optar por conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. 

Quem faz a escolha do período de férias é o empregador, porém, existem algumas exceções, como quando os membros de uma família trabalham na mesma empresa, farão jus  a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem.

Além disso, caso o trabalhador também seja estudante, ele poderá solicitar suas férias no mesmo período das férias escolares. 

Salário em dia

O empregador deve fazer o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês. É o que diz o art. 459, § 1º, da CLT.

Muitas pessoas não sabem, mas o sábado é considerado dia útil para para pagamento dos salários, conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, a empresa deverá pagar na sexta-feira ou no sábado, e não na segunda-feira. Caso descumpra esse prazo, a empresa pode sofrer autuação da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, bem como fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que inclusive pode propor uma ação coletiva contra a empresa.

 

Edson

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