Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?

Ser dona de casa não é fácil. Afinal de contas, são inúmeras tarefas nas costas de uma única pessoa. Por isso, é normal que algumas desejem receber uma aposentadoria, e é sobre isso que vamos falar neste artigo.

Apesar de ser uma tarefa difícil e contínua, a dona de casa não é valorizada. Em alguns casos, o marido acaba contribuindo para sua aposentadoria, porém elas também têm direito de solicitar uma aposentadoria junto ao INSS.

Para conseguir aposentadoria pelo INSS, as donas de casa podem fazer uma contribuição facultativa, e para isso vai ser preciso cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social.

As donas de casa podem se aposentar por idade, ganhando um salário mínimo por mês e também ter direito ao 13º salário como todo trabalhador. Nessa situação, ela vai precisar ter contribuído com o INSS pelo menos a 15 anos. A idade para a aposentadoria será de 61.

Quando a dona de casa passa a contribuir, conquista direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, 13° salário e entre outros.

Contribuinte facultativo

Os contribuintes facultativos são as pessoas que tem mais de 16 anos e que não exercem uma atividade remunerada, mas pagam o INSS para conseguir ter direito aos benefícios de previdência. Eles precisam cumprir esses requisitos:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Pagar o INSS.

Para contribuir de maneira facultativa, a dona de casa não pode ser vinculada a outro regime da Previdência. Essa contribuição facultativa normalmente é solicitada por:

  • As donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico; 
  • Síndico não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro no exterior;
  • Desempregado e/ou pessoa que deixou de exercer atividade remunerada;
  • Membro de Conselho Tutelar;
  • Estagiário;
  • Bolsista;
  • Presidiário;
  • Atleta beneficiário de bolsa-atleta;
  • Entre outros.

Antes de iniciar a contribuição, a dona de casa vai precisar te uma inscrição no INSS. Entretanto, aquelas que já tenham trabalhado de carteira assinada ou já tenham contribuído com o INSS, já vão ter a sua inscrição na previdência.

Qual o valor da contribuição facultativa?

Para conseguir contribuir junto ao INSS tudo dependerá do plano que você decida adotar. Hoje, existem três planos principais:

  • Plano normal;
  • Plano simplificado; e
  • Facultativo de Baixa Renda.

Plano normal (20%)

Nesse plano, os contribuintes facultativos vão precisar contribuir com o INSS uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Esse salário é um valor selecionado pelo contribuinte entre o teto do INSS e o salário mínimo. O valor dessa contribuição varia entre R$242,40 e R$1.417,44.

Plano simplificado (11%)

Esse é um plano opcional. Nesse caso, o salário de contribuição precisa ser 1 salário mínimo necessariamente. O valor mensal dessa contribuição é de R$133,32.

Ao selecionar o plano simplificado, o contribuinte perde o direito à aposentadoria por tempo contribuindo. Além disso, os benefícios previdenciários não vão poder ter o valor acima do salário mínimo.

Facultativo Baixa Renda (5%)

Essa contribuição é exclusiva para o trabalho doméstico na sua própria residência e, dessa forma, o contribuinte pode fazer um pagamento de 5%, entretanto, vai ser preciso comprovar que pertence a uma família de baixa renda.

Para contribuir com apenas 5%, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possui renda própria;
  • Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
  • Possuir cadastro no CadÚnico.

A regra é válida para todas as donas de casa, ou donas do lar como também são conhecidas. O valor da contribuição é de R$60,60 ao mês.

Edson

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