Está em um relacionamento? Veja se existe um tempo mínimo para que sua união seja reconhecida como estável.
Com o crescimento do número de casais que optam por viver juntos sem formalizar a relação por meio do casamento, muitas dúvidas acabam surgindo sobre a união estável e como funciona essa configuração.
A união estável é uma relação considerada pela justiça, e que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial, ou seja como se fossem casadas, constituindo família de fato, mas sem formalizar o relacionamento com um casamento.
Para ser considerada uma união estável, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
A relação tem tempo mínimo para ser considerada União Estável?
Principalmente após o término, muitas pessoas se perguntam se existe tempo mínimo para que uma relação seja considerada estável. Embora alguns acreditem que é preciso seis meses de relacionamento para ser considerada uma união estável, isso se trata de um mito.
Não existe tempo mínimo de relacionamento para ser configurada a união estável. Afinal, pela lei, o que define a união estável é a convivência duradoura, contínua, pública e o desejo de se constituir uma família.
Essa confusão surge, pois, quando falamos de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, é necessário que a relação tenha pelo menos dois anos de duração para a garantia desses direitos.
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, para que o companheiro receba pensão por morte, ele deve apresentar uma prova material que comprove união por pelo menos dois anos antes do óbito do segurado.
Como comprovar a união estável?
Como dito anteriormente, para garantir os seus direitos previdenciários do INSS é necessário comprovar a união estável. É preciso apresentar pelo menos duas provas de que a relação existiu e perdurou. Para isso, você pode utilizar os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Não tenho nenhum desses documentos, e agora?
Se você não possui nenhum dos documentos mencionados acima, que podem ser utilizados como provas, existem algumas outras opções de comprovação da união estável. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de prova não é aceita pelo INSS. Para isso, será necessário levá-las ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado. Sendo elas:
- Comprovação da união através de perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal.