Seguro desemprego: quem tem direito?

Este benefício é direcionado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Saiba detalhes e o que mudou no seguro!

Muitas pessoas são pegas de surpresa quando o assunto é demissão, enquanto alguns casos tomam a atitude por necessidade ou novas oportunidades. Seja qual for a situação, é possível ter o auxílio financeiro do seguro-desemprego.

Sempre pago em parcelas definidas no início do pedido, este benefício sofre reajustes e deve ser calculado para saber exatamente quanto o trabalhador receberá por mês a partir da aprovação e liberação.

Para tirar todas as suas dúvidas, vamos destrinchar este assunto para você, que saberá ao final do artigo como calcular, se poderá receber e de que maneira solicitar o seguro-desemprego. Veja como ter acesso às parcelas mensais por um período pré-determinado agora mesmo.

Seguro-desemprego: o que é?

O seguro-desemprego em seus primeiros moldes foi criado em 1986 durante o governo de José Sarney, que se inspirou em um modelo europeu de auxílio financeiro a classe trabalhadora. Durante a constituição de 1988, foi entendido pelos parlamentares e votantes que o seguro era um direito social do trabalhador, que muitas vezes fica desempregado de forma involuntária.

No início dos anos 90, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi criado para ser a fonte de pagamento desses seguros, para que assim, acontecesse a ampliação da cobertura e a oferta de um valor melhor no benefício. Portanto, anualmente, o valor passa por reajustes e o Fundo cresce.

Ademais, desde o princípio o seguro-desemprego atende trabalhadores com emprego formal demitidos sem justa causa e possuíam o trabalho até os últimos seis meses antes de pedirem pelo benefício. A duração é de no máximo cinco parcelas, mas em caso de demissão em massa ou catástrofes, ele pode ser prolongado, portanto, como o nome já diz, essa á uma renda para manter o trabalhador com sustento enquanto se recoloca no mercado.

Quem tem direito?

Como explicamos acima, aqueles demitidos sem justa causa podem pedir pelo benefício, que atende ainda outros públicos, as quais traremos com mais detalhes a seguir:

  • Quem teve suspensão de contrato por participar de programas de qualificação profissional oferecido pela própria empresa, pode pedir
  • Pescador profissional, que teve problemas ou está no período defeso
  • Aquele(a) resgatado em situação análoga a escravidão e precisa de renda
  • Todo e qualquer trabalhador, até mesmo doméstico que atuou em regime de CLT e demitido sem justa causa. Isso também vale para dispensas indiretas, ou seja, quando incide a falta grave do empregador sobre o funcionário que traga argumentos para romper o vínculo por parte do trabalhador.

Como funciona?

Primeiramente, é proibido para o segurado acessar outro benefício trabalhista junto com o seguro, e também não é permitido ser sócio de empresas. Se por acaso há a recolocação no mercado de trabalho com CLT após a demissão e há o recebimento das parcelas, o benefício é interrompido.

Atualmente o beneficiário recebe entre 3 e 5 parcelas, mas isso depende do tempo total de trabalho. São definidas 3 parcelas se houver a comprovação de 6 meses trabalhados, além de 4 parcelas com a comprovação de um ano de trabalho. Em dois anos de trabalho, as 5 parcelas serão liberadas.

É preciso cumprir alguns critérios para acessar pela primeira vez o benefício, entre eles, ter atuado por 12 meses com carteira assinada, em regime CLT. Na segunda vez, a exigência é o trabalho por nove meses e nas vezes subsequentes, atuação por no mínimo 6 meses.

Aprenda a solicitar o seguro-desemprego!

Agora que você sabe se tem direito ao seguro-desemprego, é hora de aprender como fazer o pedido que pode e deve ser feito sem sair de casa, para facilitar. Primeiramente, baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que funciona para celulares Android e iOS. Após concluir o download, crie seu login com CPF e senha.

Pelo app da Carteira Digital

Depois é hora de autorizar o uso de dados e clicar no campo “Benefícios”, localizado no canto inferior direito. Procure e clique em “Solicitar”, na própria área do seguro desemprego. Caso tenha o número de requerimento, insira e siga pelo botão “Próximo”. O aplicativo trará informações da empresa e os termos para aceite, e assim, você conclui a solicitação. É importante destacar que o prazo de retorno do pedido pode demorar se for solicitado pelo app. O prazo é de 30 dias para liberação.

Pelo site gov.br

Se preferir, acesse o campo gov.br/trabalho e faça o cadastro para ter login e senha. Clique nos serviços digitais para o seguro-desemprego e procure pelo campo “Requerer”. Em mãos, tenha o número do requerimento, que é entregue a você no momento da demissão sem justa causa.

Confirme as informações que aparecem na tela e autorize a realização do pedido. Na tela afinal, você confere a data dos pagamentos e a quantidade de parcelas autorizadas para seu caso.  

Então, reúna seus documentos para acelerar o pedido. É possível procurar agências do INSS para fazer o pedido, levando o requerimento e documentos pessoais nesses locais. Lembre-se que quanto mais cedo haver o pedido, mais rápido os valores caem na conta da sua preferência.

Saiba como calcular os valores do seguro-desemprego.

Há uma tabela que define os valores a serem recebidos pelo beneficiário. A seguir, você saberá como calcular com antecedência as parcelas e ficar mais tranquilo(a) quando receber o dinheiro.

Média salarialCálculo da parcela
R$ 1.858,17multiplica-se o salário médio por 0,8
R$1.858,18 até R$ 3.097,26o que ultrapassar R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
acima de R$3.097,26o valor será de R$ 2.106,08
fonte: Governo Federal

Por fim, saiba que os valores de 2022 já foram atualizados, ou seja, houve um leve aumento nas parcelas em janeiro. Como citamos acima, a parcela máxima é de R$ 2.106,08, subindo pouco mais de R$ 194,00 se compararmos com o ano passado. Aproveite, o seguro-desemprego é seu direito!

Redação

Compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais:
Redação
Redação
Artigos: 150