Uso impróprio do Vale Alimentação pode gerar multa de até R$50 mil

Trabalhadores no regime CLT, possuem direito ao benefício, porém, de acordo com as novas regras, o uso indevido pode gerar multa. Saiba como.

O Vale Alimentação (VA) surgiu através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1976. 

O intuito do benefício é dar suporte à qualidade de vida e nutrição dos trabalhadores, e com isso as empresas obtém dedução de impostos, ou seja, ao oferecer o VA ao empregado, a empresa recebe um abatimento fiscal baseado no percentual do valor oferecido no benefício. Porém, só consegue esse abatimento, as empresas que declaram imposto de renda no Lucro Real, podendo abater até 4% do IR. Desde sua criação, o auxílio é almejado por todo trabalhador, pois consiste em um valor adicional no salário do funcionário. 

Apesar de ser um diferencial para o empregador, oferecer o VA não é obrigatório para as empresas, bem como a inscrição no PAT. No entanto, em alguns casos como, acordos individuais e as Convenções Coletivas do Trabalho (CCTs), podem estabelecer o pagamento do benefício aos seus colaboradores.  

É importante salientar que o VA é diferente do vale refeição (VR), e deve ser utilizado única e exclusivamente na compra de alimentos. No entanto, sabe-se que alguns trabalhadores fazem o uso indevido do benefício, e isso pode gerar multas altíssimas.

No final do ano passado, através de decreto do governo federal, foi estabelecido novas regras para o PAT, e a partir daí o benefício passou a ser aceito como forma de pagamento em todos os estabelecimentos que aceitam VA e VR, e não mais apenas nas redes conveniadas à fornecedora dos cartões. Com isso, o trabalhador tem mais liberdade para utilizar o benefício, sem a preocupação do lugar ser conveniado ou não.

Mas afinal, de que forma o desvirtuamento do benefício pode levar a multas para o usuário? 

Segundo medida provisória n° 1.108, publicada em 28/03/2022 o uso inadequado do benefício pode acarretar em multa que pode chegar a R$50 mil. 

Também ficou estabelecido que as empresas fornecedoras do vale, não poderão oferecer descontos às empresas na adesão do benefício, pois para compensar esse desconto as companhias de vales elevaram as taxas do comércio que aceitava o benefício como pagamento, acarretando assim em um mau negócio para a empresa.

O VA deve ser utilizado em todo estabelecimento que comercializa itens de cesta básica, porém em alguns casos o auxílio é utilizado no pagamento de planos de celular, abastecimento de veículo, e outros produtos que não fazem parte dos itens permitidos. Poucas pessoas sabem, mas esse uso indevido pode acarretar em multas e até demissão por justa causa. 

A seguir, alguns exemplos de itens que podem gerar multa ao ser comprados com o benefício: 

  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Cosméticos (apesar desse tipo de produto ser comercializado em supermercados, também é proibido comprar com o benefício);
  • Produtos de tabacaria;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros ;
  • Refeições prontas (para esse tipo de produto, existe o VR);
  • Produtos de limpeza e de higiene pessoal (o estabelecimento que aceita o benefício com esse fim, também sofre punição);
  •  Ferramentas e utensílios de cozinha.

Dito isso, é importante estar atento às regras de utilização do benefício, pois como vimos, o uso indevido traz transtornos ao trabalhador, a empresa credenciada e ao estabelecimento que vender esses produtos, estando sujeitos à multa. 

Edson

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