Se você deseja saber o que é PIS/PASEP, para que ele serve, suas diferenças e em que situações eles podem ser utilizados, leia esse conteúdo até o final.
Aqui iremos apresentar tudo o que precisa saber sobre o assunto e claro, o porquê ela é importante para todos os trabalhadores.
O que é PIS/PASEP?
O PIS/PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público.
O objetivo principal é conseguir distribuir, da melhor maneira possível, a renda entre os trabalhadores que acabam recebendo salários menores.
Apesar de serem criados em épocas e situações diferentes, eles foram unificados em 1975.
– Conhecendo mais o PIS:
O PIS é uma sigla para Programa de Integração Social, que foca, exclusivamente, no trabalhador da iniciativa privada.
De maneira geral, o PIS é usado para financiar o pagamento de diversos benefícios ao trabalhador, como:
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial;
- Participação na receita de empresas privadas.
Quem é o responsável por realizar o pagamento dos três recursos citados é a Caixa Econômica Federal.
– Conhecendo o PASEP:
O PASEP, por outro lado, é uma sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O objetivo é exatamente o mesmo que acontece no PIS, entretanto, os responsáveis pelo depósito são outros, no caso, os órgãos e empresas públicas.
Neste caso, quem administra o PASEP é o Banco do Brasil.
Tenho direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, você vai precisar cumprir alguns requisitos, como:
- É preciso ter cadastro há, pelo menos, cinco anos no PIS/PASEP;
- Ter exercido um trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para a apuração do benefício. Neste caso, os 30 dias podem ser consecutivos ou não;
- Durante o ano-base de apuração do benefício, você precisa ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração;
- Os dados do trabalhador precisam ser informados corretamente pelo empregador no eSocial ou RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Se você cumprir todos esses requisitos você já consegue receber o PIS/PASEP.
Quem são as pessoas que não têm direito ao PIS/PASEP?
Mesmo que você cumpra todos os requisitos acima, pode ser que ainda assim você não tenha direito de receber, por alguns motivos.
Uma maneira de você verificar isso é em situações que não tem um número do PIS/PASEP na sua carteira de trabalho digital.
Neste caso, você vai precisar solicitar à empresa que trabalha que seja incluída a numeração.
Além disso, você pode não receber o PIS/PASEP, caso seja:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como você pode consultar o PIS/PASEP?
Todo trabalhador tem um número, seja do PIS ou PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo que o NIS – Número de Identificação Social e do NIT – Número Identificação do Trabalhador.
Você pode encontrar esses números em alguns documentos, como:
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para consultar você deve comparecer com o Cartão Cidadão, RG e CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para o caso de querer verificar o seu PASEP você deve ir ao Banco do Brasil.
Além de ir até uma agência, você pode obter o seu número no site do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Os passos que devem seguir são:
- Acesse o site do CNIS clicando aqui;
- Marque o ícone CIDADÃO;
- Na parte esquerda, em cima, você verá a opção de INSCRIÇÃO. Ao clicar você clica em FILIADO;
Após chegar a essa etapa você vai precisar preencher algumas informações pessoais solicitadas como, por exemplo;
- Nome da sua mãe;
- Seu nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF.
Depois de preencher você deve clicar em CONTINUAR e aparecerá uma faixa lilás com o número do seu NIT em vermelho.
Pronto, anote o número, pois esse é o seu PIS ou PASEP.
Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP?
O pagamento do abono salarial do PIS/PASEP pode ser solicitado a partir do dia 31 de março e a solicitação pode ser feita de quatro maneiras:
- Presencial;
- Email;
- Por telefone;
- Aplicativo.
Se você deseja optar pelo saque de maneira presencial, você precisa ir a uma das unidades de atendimento oferecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Antes disso, você precisa consultar quais são as redes de atendimento, clicando aqui.
Já no local você deve pedir a abertura de recurso para reenviar o valor do abono para a Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil.
Por outro lado, se você deseja fazer a solicitação via e-mail, o pedido deve ser feito para o [email protected].
Aqui é um momento que você precisa de atenção, pois, as letras UF, que estão no e-mail precisam ser substituídas pela sigla do seu estado.
Neste caso, caso more no estado de São Paulo o e-mail será [email protected].
Via telefone, a ligação deve acontecer para a central Alô Trabalho, no 158.
Caso a opção final seja o aplicativo, acesse a Carteira de Trabalho Digital.