Aposentadoria: grupo não terá direito a revisão das atividades concomitantes

A Justiça determinou que não será permitida a soma de contribuições simultâneas em aposentadorias concedidas antes de 1999 ou após 2019. 

De acordo com a nova decisão feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as contribuições previdenciárias atreladas a dois empregos só poderão ser somadas no cálculo de aposentadorias concedidas após novembro de 1999. 

Dessa forma, os segurados do INSS que tiveram o benefício da aposentadoria liberado antes deste período, e atuaram em atividades concomitantes, receberam menos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A legislação vigente antes de 1999 definia que o salário contribuição referente a um dos empregos deveria ser considerado integralmente o de maior tempo de recolhimento.

No entanto, o outro vínculo deveria ser considerado de maneira parcial. Neste formato, o cálculo da atividade “secundária” consistia em um percentual da média dos salários de contribuição do trabalhador. Por isso ocorre o recebimento menor do INSS. 

Por conta disso, com a nova decisão feita pelo STJ, os trabalhadores segurados do INSS que tinham mais de um salário de contribuição e que obtiveram a concessão da aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 17 de junho de 2019, deverão solicitar a Revisão das Atividades Concomitantes. 

A revisão tem o objetivo de oferecer ao segurado o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.

Quem tem direito à revisão?

Segurados que contribuem em mais de uma atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas.

Sobre a Revisão das Atividades Concomitantes

A Revisão das Atividades Concomitantes é uma ação que fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. Trata-se de uma das diversas teses jurídicas voltadas à reanálise de benefícios concedidos pelo INSS. 

Se o segurado exercer mais de uma atividade, este cidadão conta com dois ou mais salários de contribuição. Por isso, o pedido de revisão serve para tentar aumentar o valor da aposentadoria. 

A revisão solicita a soma integral de todos os salários-de-contribuição de atividades concomitantes do segurado, desde que ele tenha tido o benefício benefício deferido de 29/11/1999 até 17/06/2019, e não tenha feito contribuições sobre o teto previdenciário em uma das atividades.

De acordo com o diretor de cálculos do Ieprev, Sergio Geromes, “Haverá aumento do valor da aposentadoria daqueles segurados que, a partir de julho de 1994 recolheram mais de uma contribuição mensal por terem trabalhado em mais de um emprego de forma concomitante. Mas que se aposentaram a partir de 29/11/1999”, explica o diretor. 

Quem pode pedir a revisão da aposentadoria?

Existem alguns requisitos que você deve se encaixar para solicitar a revisão. Ela pode ser solicitada por via administrativa junto ao INSS, ou por meio de uma ação judicial mediante a negativa da autarquia. A Revisão das Atividades Concomitantes é direcionada aos segurados enquadrados nas seguintes condições:   

  • Aqueles que receberam a aposentadoria em algum período entre 29 de novembro de 1999 e junho de 2019; 
  • Deve cumprir com o prazo decadencial para solicitar a revisão (ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos); 
  • Aqueles que tiveram contribuições em duas ou mais atividades; 
  • Aqueles que não contribuíram com o teto previdenciário em alguma dessas atividades. 

Se você não atendeu a nenhum dos perfis listados acima, para pedir a revisão, será preciso ter mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e algum dos seguintes documentos: 

  • Histórico de créditos do INSS (Hiscre); ou
  • Carta de concessão do benefício do INSS; ou
  • Detalhamento de crédito do último mês.
Edson

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