São duas modalidades de saque, que quando realizadas em conjunto, pode chegar a R$ 4 mil.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado em 1966, com intuito de proteger os funcionários que são demitidos sem justa causa, e desde então o FGTS faz parte do holerite do trabalhador.
Embora o fundo seja um direito do trabalhador, ele só pode ser retirado em situações específicas, as chamadas modalidades de saque. As mais comuns são: Aposentadoria, demissão sem justa causa, ao completar 70 anos, doença grave, entre outras.
Além das ocasiões de resgate citadas, existe também o chamado Saque Aniversário, que está em vigência desde abril de 2020, onde o trabalhador possui outra alternativa para resgatar parte do saldo.
Excepcionalmente este ano, foi disponibilizado o Saque Extraordinário, onde o trabalhador que possui algum valor em conta, ativa ou inativa, do FGTS pode sacar até R$1 mil. Essa modalidade especial, combinada com o saque aniversário, pode chegar até R$ 4 mil. Vale ressaltar, que o cidadão que possui um saldo maior no fundo, pode sacar valores que ultrapassam essa quantia.
Saque-Aniversário do FGTS
Consiste em uma sistemática opcional, onde anualmente, no mês em que o trabalhador faz aniversário, pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Para aderir a categoria, o trabalhador deve solicitar a adesão através do aplicativo do FGTS.
Importante lembrar que em casos de demissão, o optante poderá sacar apenas o valor referente a multa rescisória, e não o saldo integral da conta, como ocorre na modalidade Saque-Rescisão.
O valor que pode ser retirado no mês de aniversário, é calculado com base no saldo e a inclusão de uma parcela adicional:
Faixa de saldo (em R$) | Percentual de retirada | Parcela adicional (em R$) | Saque total no piso da faixa (em R$) | Saque total no topo da faixa (em R$) |
Até 500 | 50% | – | – | 250,00 |
De 500.01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 | 250,00 | 450,00 |
De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150,00 | 450,00 | 1.650,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 | 1.650,00 | 2.650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 | 2.650,00 | 3.400,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 | 3.400,00 | 3.900,00 |
Acima de 20.000 | 5% | 2.900,00 | 3.900,00 | ilimitado |
Como demonstrado na tabela, pessoas com saldo de R$10 mil, já podem sacar uma quantia próxima aos R$4.000,00 quando somada ao saque extraordinário de mil reais.
Saque-Extraordinário do FGTS
Consiste na soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS, e esse valor pode chegar a R$1 mil, como já citado acima. O saldo será disponibilizado em Conta Poupança Social Digital, que pode ser aberta automaticamente pela CAIXA, em nome do trabalhador.
Caso o trabalhador não queira receber o saque extraordinário, ele deverá informar no aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma agência CAIXA. As contas poupança social digital, que receberam o saldo, e não foram movimentadas até o dia 15 de dezembro de 2022, terão os valores retornados à conta do FGTS.
Neste mês, aconteceram as últimas liberações do saque extraordinário. Nascidos entre janeiro e outubro já foram beneficiados com a oportunidade. Do dia 08 ao dia 15 será a vez dos nascidos entre novembro e dezembro.
Lembrando que quem já foi contemplado, porém não sacou ou movimentou o dinheiro, tem até o dia 15 de dezembro de 2022 para fazê-lo, data limite para todos os grupos.