Contrato cartão de crédito – Entenda

O contrato cartão de crédito é um dos principais documentos que os clientes precisam entender para evitar possíveis surpresas na sua fatura.

Além do mais, existem uma série de situações que poderiam ser evitadas mais rapidamente, até para evitar possíveis ações, que existem aos montes por aí.

A partir disso, o foco desse post é mostrar a você o que é a cláusula mandato, um dos itens mais importantes do contrato.

Contrato cartão de crédito

contrato cartão de crédito

O contrato de cartão é algo comum, mas que passa batido pela maior parte dos clientes.

Portanto, é provável que você já tenha solicitado um cartão e sem se dado ao trabalho de ler exatamente quais são as condições ou tudo o que está descrito naquele documento, muitas vezes online, que aparece na tela.

Sendo esse um grande problema.

No contrato, você verá uma série de informações diferentes, desde os seus dados pessoais até limite, taxas e assim por diante.

Neste cenário, destaca-se a chamada cláusula mandato, descrita por alguns como abusiva.

O que é a cláusula mandato?

A cláusula mandato é um dos principais problemas dos contratos de cartões.

Sendo que muitos clientes não param para entender o que ela significa.

Em síntese, essa parte do contrato significa que você passa alguns poderes para a sua administradora.

Assim, a administradora teria o direito de empréstimos no mercado em seu nome e também por sua conta.

Esses empréstimos têm como foco financiar e/ou refinanciar o saldo devedor de cartões de crédito.

Como se trata de um contrato, é como se você estivesse autorizando a administradora a realizar esses tipos de serviços.

Porém, o que você talvez não saiba é que se trata de uma cláusula abusiva, que não deveria estar ali.

Legalmente, o Superior Tribunal de Justiça, alega é a decisão é unânime.

Entretanto, não existe apenas uma cláusula mandato, mas sim três tipos diferentes.

A primeira cláusula se refere ao dever da administradora em honrar o contrato cartão de crédito.

A segunda cláusula se refere a autorização do cliente para obtenção de recursos financeiros.

Sendo esta considerada abusiva.

A terceira cláusula é a autorização para que a administradora faça, no seu nome, a emissão de título de crédito.

Atenção ao contrato cartão de crédito!

A sua atenção em relação ao contrato deve estar sempre ligada no máximo, para evitar que mais tarde possa ter algum problema.

De acordo com a lei brasileira, usar o nome do cliente para obter recursos coloca você em uma posição vulnerável.

Isso porque, a cláusula permite que o seu patrimônio seja usado como forma de compensação bancária.

Além do mais, reduz a sua capacidade de se defender.

Já que existe um contrato.

Por outro lado, ainda é muito comum que a cláusula esteja presente nos contratos.

Entretanto, vale a pena consultar o documento e ver que a emissão vai no nome do contratante.

Neste caso, significaria que a administradora vai usar o nome dela. Então, sem problemas.

Caso contrário, solicite mais informações.

Depois de todos esses nomes e dados sobre o contrato cartão de crédito, tenho certeza que você vai começar a ter mais atenção antes de apenas aceitar as condições de uso.

Fique atento a quais são as cláusulas antes de assinar ou, caso já tenha assinado, veja o que a sua administradora colocou no documento.

Redação

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