FGTS: como garantir benefícios com o Fundo

Além das liberações anuais, o FGTS pode ser usado em diversas situações. Saiba quais!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. O FGTS oferece um apoio financeiro através de depósitos feitos mensalmente em contas da Caixa, que estão no nome de cada trabalhador brasileiro. O valor depositado significa 8% do salário de cada funcionário.

É possível verificar o valor total acumulado através do site do FGTS ou através do aplicativo de e mesmo nome. No mesmo local, o trabalhador verifica os dados das empresas em que trabalhou e pode até mesmo optar pelos saques existentes, aniversário ou saque-rescisão, o mais comum.

A criação do Fundo é uma oportunidade para quem nunca conseguiu acumular grandes fortunas formar um patrimônio, que traz chances de saques em momentos determinados pelo governo, mas também oferece maneiras para comprar uma casa, por exemplo.

Agora que você tem essa pequena introdução do assunto, continue conosco para entender quais situações você pode utilizar seu FGTS, se há algum momento previsto para saques e outras informações importantes. Siga conosco e saiba tudo sobre este Fundo importante e necessário aos trabalhadores brasileiros!

Como o FGTS foi criado?

Através da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 o governo federal da época criou um fundo para proteger trabalhadores que passem por demissões, claro, sem justa causa. Portanto, cada trabalho gerou uma conta vinculada a esse trabalhador, que recebe depósitos mensais.

O saldo que se forma nesta conta é formado pelos depósitos mensais com acrescimento de juros e atualizações monetárias. Observe no holerite se o valor é realmente transferido, se não, o empregador corre risco de sofrer várias punições trabalhistas pela falta do depósito.

Portanto, sempre que haver um contrato de trabalho, saiba que é obrigatória a abertura de uma conta vinculada desde 1988. Trabalhadores que contratados antes desse período tinham a opção pelo FGTS, ou não.

Quem tem direito ao FGTS

Muitas pessoas pensam que somente trabalhadores CLT, que possuem empregos tradicionais, podem usufruir dos benefícios do FGTS. Entretanto, se engana quem pensa dessa forma. Veja a lista de trabalhadores com direito ao dinheiro mensal depositado ao fundo. Portanto, tem direito:

  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários avulsos
  • Operários rurais, que trabalham somente em períodos de colheita, ou, safreiros
  • Atletas de futebol, vôlei, desde que sejam profissionais
  • Empregados domésticos. Desde 01/10/2015 é obrigação do empregador recolher o FGTS do empregado doméstico. É importante destacar que não é um desconto no salário, é obrigação do contratante.

FGTS: os saques

Ainda que seja possível conferir com frequência o valor total, saiba que ele não é disponibilizado para saques frequentes como uma conta-corrente comum. Os saques acontecem de maneira extraordinária, por necessidade pessoal do trabalhador ou quando há financiamento para casa própria. Portanto, conheça as situações mais comuns a seguir.

Compra de imóveis

Neste caso o saldo do FGTS pode ser usado para financiar ou construir sua casa, ou seja, é autorizado aplicar o valor como entrada ou até mesmo como parte do pagamento total de um imóvel. Se já existe qualquer dívida neste âmbito, o FGTS também amortiza parte do valor ou pode ser usado para reduzir prestações.

Para tentar o financiamento e conquistar seu imóvel dos sonhos, ainda é preciso cumprir alguns critérios. Entre eles, não tem outro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação e nem possuir outro imóvel no local onde mora, ou até mesmo trabalha.

Somente imóveis para moradia podem ser adquiridos, ou seja, não é possível utilizar o FGTS para um imóvel direcionado a criação de empresas. Você ou o atual dono do imóvel também não podem estar com nome sujo, ou seja, sem cadastro em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa.

Saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário é a oportunidade do trabalhador retirar um valor máximo no mês do seu aniversário de cada ano. Quem opta pela modalidade ainda recebe a multa de 40% se for demitido, mas perde o direito ao saque-rescisão, então, não retira o valor total se acaso sofra uma demissão.

A melhor maneira de entender essa modalidade é baixando o aplicativo do FGTS. Isso porque o próprio aplicativo faz o cálculo do salto total do seu fundo e dá as opções para selecionar. Ainda que você tenha usado o valor do saque-aniversário, você poderá voltar a outra opção sempre que quiser.

Essa não é uma adesão obrigatória, e entender o cálculo é simples. O percentual de depósito vem do saldo de todas as contas, portanto, para contas que possuem até R$ 500,00, 50% do saldo é liberado. Com contas que tem mais que este valor, os saques acresce uma parcela fixa, que considera o saldo total.

Saque-extraordinário

De tempos em tempos o governo federal anuncia saques-extraordinários para injetar dinheiro na economia. Isso aconteceu durante a pandemia, e deve ocorrer novamente, mas sem nada prevista por enquanto. Normalmente, cada trabalhador saca o máximo de mil reais e o calendário é baseado no mês de nascimento. 

Os depósitos são feitos nas contas do Caixa Tem, criadas de forma automática pelo banco para que todos consigam movimentar o dinheiro sem sofrer com taxas. Essas contas são poupanças que permitem transferências e saques do valor.

 Como nos outros casos, o trabalhador que preferir não receber o dinheiro pode assinalar a opção do aplicativo do FGTS. Fique de olho no aplicativo para observar os depósitos, que se não sacados, voltam para sua conta normalmente.

FGTS por calamidade

Recentemente, o governo federal anunciou que moradores de áreas atingidas por enchentes, desabamentos, vendavais ou tempestades podem acessar até R$ 6.220,00 desde que tenham saldos em suas contas e não tenham feito retiradas nos últimos doze meses.

Até 2022, moradores  170 cidades de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo podiam fazer o saque, entretanto, alguns prazos já expiraram. Mesmo assim, procure pelo Caixa e solicite o valor.

Redação

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