INSS: saiba as novidades sobre benefícios

Milhares de pessoas tem direito as opções do INSS, veja se é o seu caso!

O Instituto Nacional do Seguro Social foi criado em 1990 como uma maneira de reunir todos os benefícios em um único órgão regulamentador. O INSS faz a operacionalização dos benefícios e atende mais de 40 milhões de contribuintes no país.

Mesmo sendo um benefício popular e uma sigla inserida na rotina dos brasileiros, muitos não sabem o intuito deste órgão e como funcionam esses pagamentos importantes para diversos casos.

Pensando nisso, veja neste artigo todas as informações sobre os benefícios, como acessar e as últimas notícias sobre a previdência social, que traz sempre  mudanças para os usuários e contribuintes. Acompanhe os detalhes e saiba tudo!

O que é o INSS?

Este órgão é responsável por pagamento de aposentadorias e normalmente quem tem direito pagou valores mensais por toda a vida profissional, e quando o tempo de serviço completa ou alguma doença traz afastamento do trabalho, é assim que essas pessoas conseguem sobreviver, através do INSS.

Enquanto o usuário ainda trabalha, é preciso verificar nos contracheques se o valor está sendo descontado, já que é obrigação das empresas. Quando chega a hora de aproveitar o benefício, a Caixa é o banco responsável pelos depósitos e o dinheiro vem da União, sendo depositado todos os meses.

Ainda que pareça uma sigla única, o INSS abrange dezenas de benefícios, e explicaremos a seguir quais são e quem tem direito. Saiba que benefícios como auxílio-acidente ou auxílio-reclusão fazem parte da abrangência do INSS.

INSS: os benefícios validados e ativos

Os benefícios podem ser divididos em aposentadorias, benefícios de proteção à família e maternidade e pagamentos relacionados a qualquer incapacidade. No caso das aposentadorias, elas são divididas em tempo ou idade, por exemplo.

Aposentadorias

Basicamente, as aposentadorias são definidas por tempo de contribuição, por idade, ou aposentadoria especial.

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres com 30 anos de contribuição e 57 anos de ano estão aptas para aposentadoria e no caso dos homens, 35 anos de contribuição e 60 anos são exigidos para completar o tempo. As novas regras aconteceram depois da reforma da Previdência.
  • A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Já a aposentadoria especial é para quem trabalhou por muito tempo exposto a riscos químicos, insalubridade e periculosidade, ou seja, agentes nocivos à saúde. Comprove o ofício e consiga um tempo menos do previsto em lei, como nos casos das aposentadorias por idade ou por tempo de serviço

Benefícios por incapacidade

  • O auxílio-doença é direcionado para o usuário que comprove uma patologia que impede a realização do trabalho. Isso não significa que o usuário estará incapacitado para qualquer caso, mas somente para o ofício que atuava de forma mais recente. Neste caso, o auxílio possui prazo definido, enquanto a aposentadoria por invalidez, não.
  • A aposentadoria para invalidez é direcionado aos trabalhadores com doenças ou incapacidades sem cura e que não permite a realização de qualquer trabalho para sobreviver. O beneficiário que comprove as informações e atualize os pedidos terá o benefício até o fim da vida.
  • Há por último o auxílio-acidente, direcionado aos segurados que tiveram sequelas após acidentes e que impedem a volta ao trabalho. Quando as sequelas são permanentes e o trabalhador tem prejuízos profissionais, é possível solicitar o auxílio.

Auxílios para proteção à família e maternidade

Aqui destacamos auxílios relacionados a outras pessoas, onde é preciso também comprovar informações junto ao INSS para renovar os pedidos. São eles:

  • Pensão por morte. Benefício pago mensalmente a família de falecidos
  • Auxílio-reclusão. Valor também mensal aos familiares de detentos ou detentas
  • Salário-maternidade. Direcionado aos pais e mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar do filho.
  • Salário-família. Este benefício é pouco conhecido, mas muita gente tem direito. Empregados domésticos, tralhadores avulsos ou funcionários de empresas que ganham até R$ 1.655,98 todos os meses tem direito a esse benefício sendo pago como forma adicional ao salário, ou seja, você não perde se encaixar nos critérios e fazer a solicitação. Entre eles, o número de filhos de até 14 anos ou dependentes com invalidez, independente da idade.

Prova de vida do INSS: algumas regras

De tempos em tempos, usuários do INSS precisam comprovar estarem vivos para continuarem acessando seus benefícios. As regras não variam de agência para agência, para alguns brasileiros já relataram situações constrangedoras durante as comprovações obrigatórias. Por isso, saiba seus direitos quanto a essa exigência da Previdência Social a seguir.

Aposentados e pensionistas devem fazer a prova

A cada doze meses o beneficiário do INSS deve comprovar que está vivo, e se isso não acontecer o benefício é bloqueado de forma automática. Para isso, o usuário precisa ir pessoalmente à agência onde já possui cadastro e recebe pagamentos com um documento com foto, sendo CNH, RG ou carteira de trabalho. 

Os beneficiários que não conseguem ir, principalmente por problemas de locomoção, devem autorizar uma pessoa com procuração para fazer o procedimento. Há também a possibilidade da prova de vida domiciliar, agenda pelo aplicativo meu INSS. Cada brasileiro que tiver dificuldades nesse processo pode procurar ajuda previdenciária com advogados para conseguir seus direitos!

INSS: saiba a última novidade

Recentemente, o governo federal informou que irá acelerar as demandas judiciais aplicadas devido a não implantação de novos benefícios. A partir de 1º de outubro, haverá integração dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e do INSS.

Essa novidade permitirá cumprimento rápido de ordens judiciais, ou seja, pessoas que estão com ações emperradas poderão finalmente ter seus benefícios autorizados ou não, já que os processos serão analisados de forma mais rápida. 

A ideia é que quando a ação for julgada procedente, a implantação de benefícios levem apenas um minuto graças a informações nos autos para juízes, advogados e outras partes envolvidas. Portanto, você que tem ações na justiça por discordar da não cedência de benefícios ou nunca ter conseguido seus valores, fique atento: seus processos podem andar mais rápido!

Redação

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