6 produtos que não podem ser comprados com vale-alimentação

Vai ao mercado e não sabe o que comprar no seu Vale-alimentação? Veja o que é proibido!

O governo federal publicou este ano a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que promove mudanças no vale-alimentação. Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades.

O vale-alimentação ou VA, como é conhecido, é um benefício oferecido pela empresa para o colaborador. Com este vale, os trabalhadores podem realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.

Esse benefício é um incentivo para que os brasileiros possam se alimentar melhor, sem a preocupação de comprometer o salário  do mês. Mas, vale frisar que ele só funciona em estabelecimentos que aceitam o VA. Por exemplo, supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outras lojas que vendem comida.

O Vale-alimentação foi criado por meio da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde com o intuito de fornecer uma alimentação de mais qualidade aos colaboradores.

6 alimentos que não podem ser comprados com vale-alimentação

Antes de conhecer o que não pode ser comprado com o VA, veja o que você pode comprar com o benefício: alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes); produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.

Em março deste ano, a Medida Provisória nº 1.108 alterou algumas regras do Decreto n. 10.841/21 divulgado em novembro do ano passado pelo Governo Federal. Os documentos alteram e regulam novas diretrizes sobre o uso do Vale-Alimentação, tanto para empregadores quanto para funcionários. Visto isso, confira alguns produtos que continuam sendo proibidos de serem comprados com o VA:

Cigarros: é proibida a compra de cigarros com o Vale-alimentação, é o que diz a Portaria n.º 03, de 2002 Além de não ser um item essencial ou um alimento, o cigarro não preserva a integridade do trabalhador. 

Bebidas alcoólicas: segundo a Portaria n.º 03, é proibida a compra de bebida alcoólica por meio do vale-alimentação. Mesmo assim, alguns supermercados acabam aceitando bebidas no cartão benefício. 

Produtos de limpeza e higiene pessoal: de acordo com a lei, é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios no Vale-alimentação. Isso pode gerar multa aos estabelecimentos que praticam tal ato. 

Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes: o vale-alimentação diz respeito à compra de alimentos prontos em supermercados. Por isso, não é permitido utilizar o VA para custear refeições já prontas. Para isso, existe o Vale-refeição, que é aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero.

Cosméticos: mesmo sendo vendidos em supermercados, comprar produtos como cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins com o vale-alimentação é proibido.

Eletrodomésticos: esses produtos não podem ser comprados com o VA se forem vendidos em supermercados, já que o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos.  

Penalidades podem ser aplicadas 

A dos seis produtos listados acima de maneira ilegal pode acarretar em diversas penalidades para o estabelecimento, que pode receber uma multa. Caso seja identificada alguma fraude no uso do vale-alimentação, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

As regras da lei valem tanto para estabelecimentos comerciais que vendem produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

Edson

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