Aposentadoria: veja as regras de transição para aposentar em 2022

Algumas regras de transição conseguem garantir excelentes condições para aposentadoria neste ano de 2022.

Graças ao vigor da nova Reforma da Previdência, do ano de 2019, foram estabelecidas várias mudanças, quando o tema é aposentadoria. Neste caminho, foram definidas novas normas e regras, as quais podem ter distanciado o recebimento desse benefício para alguns segurados.

Segundo essa linha, as regras não estão valendo de forma definitiva, tendo em vista que nós ainda estamos nesse período de transição entre as antigas e as novas regras da Previdência Social.

Visando diminuir mais os impactos voltados aos segurados que estavam perto de se aposentar em relação a 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas as regras de transição, e é sobre essas normas que vamos abordar neste texto. Confira.

Imagem: Pixabay

Regras de transição, quais são? 

Por meio da apresentação dessas regras listadas, você vai poder conferir, pelo menos, 5 condições diversas para conseguir a tão sonhada aposentadoria. É possível que as pessoas se encaixam em mais de uma regra, logo, vai ser necessário avaliar qual é a mais vantajosa conforme a ocasião.

De qualquer modo, independente de qualquer situação, a consulta a um profissional qualificado é essencial. Ou seja, se você está no momento de solicitar a sua aposentadoria é importante contratar um advogado previdenciário que lhe oriente em todo o processo.

Regra por idade progressiva

No geral, essa regra adiciona até 6 meses a cada ano na idade mínima do beneficiado, até que ele consiga atingir a faixa etária mínima definida pela nova reforma, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Além disso, é necessário que as mulheres e os homens atendam ao número mínimo de contribuições com a previdência, que já são pré-estabelecidos. Resumindo tudo: para se aposentar neste ano de acordo com a nova regra, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Homens: ter 62 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos contribuindo com a previdência.
  • Mulheres: ter 57 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos ou mais contribuindo com a previdência.

Regra por idade mínima

Essa regra exige do segurado um tempo mínimo de contribuição, porém, além de estar ligada diretamente às mulheres apenas, que tiveram a idade mínima mudada na nova reforma, no geral, ela só recai nas pessoas que já estavam recolhendo a aposentadoria antes dessa mudança.

Vale lembrar que o texto da reforma não mudou a idade mínima exigida para os homens, e isso faz que esta permaneça fixada até os 65 anos. De toda forma, para conseguir se aposentar de acordo com a regra nesse ano, vai ser preciso:

Homens: ter 65 anos além de 15 anos ou mais de contribuição

Mulheres: ter 61 anos e 6 meses de idade além de 15 anos ou mais contribuindo.

Vale ressaltar que a partir de 2023, a idade mínima da mulher será fixada em 62 anos.

Regras por pedágio

Nessa regra, é necessário contribuir com um período a mais do que restava para se aposentar em relação a data que a nova Reforma da previdência passou a valer.

Nesses casos, é até possível aplicar um pedágio de 100% ou de 50%, sendo que existem condições diferentes para cada regra.

Regra por pontos 

Para conseguir a aposentadoria com a regra por ponto, a pessoa segurada precisa atingir a pontuação que é o resultado da soma da idade com o seu tempo de contribuição. No ano de 2022, vão ser exigidos os seguintes critérios:

  • Homens: a idade + o seu tempo de contribuição precisa atingir 99 pontos;
  • Mulheres: a idade + seu tempo de contribuição precisa atingir os 89 pontos.

É bom ressaltar que a cada ano a pontuação sobe, e ela pode chegar até 100 pontos no caso das mulheres até 2033 e em 105 pontos para os homens no ano de 2028.

 

 

Edson

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