Auxílio doença: quem é hipertenso tem direito?

O segurado do INSS que comprove através de perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, pode solicitar o auxílio-doença.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), cerca de 30% dos brasileiros são hipertensos. Trata-se de uma doença crônica, popularmente conhecida como “pressão alta”, que é causada quando a pressão sanguínea constante nas paredes das artérias é muito alta, dificultando a circulação. 

Raramente apresenta sintomas, mas pode se tornar preocupante caso não seja tratada e regularmente medida. Alguns sintomas podem aparecer quando a pressão está muito elevada, e incluem: dores no peito, tontura, dor de cabeça, visão turva, entre outros.

A hipertensão é também fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e renais. O seu diagnóstico é feito por aferições e se mantém frequentemente acima de 140 por 90 mmHg na aferição.

Em alguns casos, a hipertensão pode incapacitar o indivíduo, afetando seu dia-a-dia, podendo até interferir na rotina de trabalho. O trabalhador que se encaixa nesse perfil, pode solicitar o auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou aposentadoria por invalidez. O benefício pode ser solicitado através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Auxílio de incapacidade temporária

Trata-se de um benefício temporário concedido ao segurado do INSS, que por razões comprovadas por perícia médica, fica temporariamente incapacitado de exercer o trabalho, devido à doença ou acidente.

Os cidadãos que podem ter direito a esse benefício são aqueles que exercem atividades laborais com carteira assinada ou contribuem com o instituto de forma facultativa (Contribuinte individual, segurado facultativo, segurado especial, segurado obrigatório, empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso). 

Para solicitar o auxílio o trabalhador precisa estar afastado por 15 dias ou mais de suas funções. Se contemplado, o segurado começa a ser pago a partir do 16.º dia de afastamento. No entanto, para se ter êxito no processo de requerimento, o trabalhador precisa estar atento às regras:

  • Afastamento do trabalho por 15 dias ou mais
  • Incapacidade de exercer funções no trabalho
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais 
  • Ter qualidade de segurado do INSS
  • Realizar perícia médica do instituto

Como solicitar o benefício?

Em relação ao último tópico, será necessário comprovar a condição atual de incapacidade do segurado, e isso é feito através da perícia do INSS, e para esse procedimento é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Exames realizados;
  • Laudo médico;
  • Atestados;
  • Quaisquer documentos que comprovem a condição atual.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa entrar em contato com a central de atendimento 135 para agendar uma data e horário, ou de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Serão exigidos alguns documentos de caráter pessoal, para o requerimento do benefício, como: CPF, RG, Carteira de Trabalho da Previdência Social e declaração assinada pelo empregador.

Após a solicitação, o segurado deve comparecer na agência da previdência social escolhida, na data e hora agendada, munido dos documentos de identificação e a documentação que comprova a incapacidade.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser solicitada por trabalhadores que sofrem com hipertensão. Em casos específicos o segurado fica apto ao benefício, como por exemplo, se sofrer um AVC (acidente vascular cerebral) em decorrência da doença e ficar com sequelas permanentes.

Sendo comprovado a incapacidade permanente, que impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais, o mesmo terá direito a aposentadoria por invalidez.

Edson

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