INSS: é possível receber auxílio-doença e seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Muitos contribuintes não sabem se é possível receber dois auxílios ao mesmo tempo, como é o caso do seguro-desemprego e do auxílio doença. Confira um pouco sobre essa dualidade no nosso artigo sobre o INSS.

O contribuinte pode demitir funcionário doente no caso dele não apresentar atestado médico. Mesmo que o empregado demonstre os sintomas de incapacidade e não consiga exercer a sua função, ele vai ser dispensado por justa causa.

Isso porque a lei só protege os trabalhadores que são portadores de uma doença grave, que tenham vivenciado os acidentes graves ou alguma doença que possa causar discriminação. Neste caso, o empregador não poderá dispensar o funcionário, desde que seja apresentado um atestado médico que possa ser afastado do trabalho, tendo direito de receber o auxílio-doença até a alta  do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No momento em que um colaborador doente é demitido sem justa causa, e logo depois essa demissão é reconhecida, a sua incapacidade para trabalhar, vai ser requerido o seguro-desemprego. No entanto, ele tem direito ao auxílio-doença. Será que vai poder receber os dois benefícios ao mesmo tempo?

Posso receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo?

Respondendo diretamente: não. A legislação não permite que os trabalhadores recebam esse seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ganhar o benefício do INSS, ele vai ter que primeiro receber todas as parcelas do seguro para só depois conseguir solicitar o auxílio doença.

Quando a Caixa Econômica Federal vai liberar o seguro-desemprego, realiza um cruzamento de dados com o INSS para saber se o empregado recebe benefício como Auxílio-doença. Pois, não será possível receber os dois ao mesmo tempo.

O auxílio-doença é um benefício que é oferecido para os trabalhadores que devido a uma doença ou um acidente ficaram totalmente incapazes de trabalhar, sendo bem afastados das suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias seguidos ou 60 dias intercaladas por essa doença.

Como solicitar?

Para pedir o auxílio doença, acesse o Meu INSS ou faça o download do aplicativo, que está disponível para IOS e Android. Faça o login em seguida e clique na opção “Agende a sua Perícia”. Clique em “Agendar Novo” em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para pedir a prorrogação do benefício aplicativo Meu INSS, clicando na opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

 

Depois desse procedimento, você vai ter que comparecer a uma unidade do INSS para conseguir a perícia médica. O andamento dessa solicitação e o resultado da perícia vai poder ser acompanhado pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Terão direito de receber o auxílio-doença quem cumprir os seguintes requisitos:

  • ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
  • cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
  • comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.
Edson

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