Promulgada no dia 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência mudou a vida de milhares de pessoas que pretendem se aposentar.
Sejamos sinceros: a reforma da previdência acabou criando um nó enorme na cabeça dos segurados do INSS. Várias pessoas não sabem mais quais são os tipos de aposentadoria que existem hoje, ou quais são os que ela tem direito.
Apesar de ter sido promulgada em 2019, essa reforma não altera em nada a vida de quem contribui com o INSS antes. Basta ter cumprido todos os requisitos exigidos pelo INSS. Entretanto, quem já contribui mas não comprou com eles até o dia 13 de novembro de 2019, vai ter que cumprir uma regra de transição para poder se aposentar.
Essas regras foram criadas para que os segurados pelo INSS não se prejudiquem. Confira as regras de transição e outros detalhes sobre a aposentadoria depois da Reforma da Previdência.
Regras de transição por pontos
Essa regra vai ser preciso somar a idade junto com o tempo contribuindo. Nessa ocasião, não vai haver uma exigência de idade mínima para poder se aposentar. Entretanto, mulheres vão precisar ter contribuído por no mínimo 30 anos, e os homens no mínimo 35. Em resumo:
- Ela deve ter já atingido 89 pontos e eles 99 pontos:
- Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
- Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
Segundo a Previdência Social, a aposentadoria vai ter um valor correspondente a 60% da média dos salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o período de 15 anos como contribuinte para as mulheres e 20 anos para os homens.
Regra de Transição por Idade Mínima
Para se aposentar através da regra da transição pela idade mínima, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- A mulher, ter 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
- O homem, ter 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.
Para ficar por dentro do valor desse benefício, vai ser considerada a média dos salários já recebidos a partir de julho de 1994 multiplicando por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo contribuindo para homens e 15 anos para mulheres.
Regra de Transição por Pedágio de 50%
De acordo com especialistas, a regra por pedágio é a mais recomendada para os segurados que faltavam somente dois anos para conseguir se aposentar até a Reforma da Previdência começar a vigorar no dia 13 de novembro de 2019.
Nessa ocasião, vai ser exigido que as mulheres tenham contribuído no mínimo 28 anos até a vigência da reforma. 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 anos de contribuição.
No caso dos homens, eles teriam que ter contribuído no mínimo 33 anos até a vigência dessa reforma + 50% do tempo que, nada de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 35 anos como contribuinte.
Regra de Transição por Pedágio de 100%
Na regra de pedágio de 100%, as mulheres precisam ter a idade mínima de 57 anos e os homens precisam ter no mínimo 60 anos. Para ambos vão ser cobrados o pedágio de 100% sobre o período que sobrava para se aposentarem.
A mulher precisa estar com 57 anos de idade, ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
O homem vai precisar estar com 60 anos e 6 meses de idade, ter contribuído por pelo menos 35 anos de tempo de contribuição e cumprir 100% do tempo que falta para se aposentar no momento em que a reforma entrou em vigor.