Pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência

A Reforma da Previdência assegura condições especiais no recebimento da pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência. Entenda!

Um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Trata-se de um auxílio pago aos dependentes dos seus segurados em caso de falecimento do segurado ou declaração de morte presumida. 

Nos casos em que a pensão ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, existem alguns pontos que merecem atenção, já que existem diferenças da pensão por morte para pessoas que não se encaixam nestes quadros.

Dependente inválido ou com deficiência aumenta o valor da pensão por morte

Após a Reforma da Previdência, a lei trouxe algumas mudanças em relação à pensão por morte para os dependentes inválidos ou portadores de deficiência intelectual, mental ou grave que vão receber o auxílio.

Para a Previdência, o conceito de invalidez é quando existe a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional / multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente.

De forma prática, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Isso envolve as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. 

Com isso, as pessoas que se encaixam nestes requisitos da lei recebem valores maiores da pensão por morte de um segurado do INSS. Veja o que diz o texto do artigo 23 a respeito disso:

  • 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata será equivalente a:

I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

Ou seja, os dependentes que possuem deficiência recebem 100% da pensão. Enquanto isso, a pensão por morte para os dependentes que não se enquadram como deficientes será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor.

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação do benefício pode ser realizada no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Para a solicitação online, siga o passo a passo que separamos para você: 

  • Acesse a página ou o aplicativo Meu INSS;
  • Insira seus dados e clique em “Entrar”, ou faça seu cadastro, caso não possua;
  • Na tela inicial, clique em “Pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural e clique em “Avançar”;
  • Após ler as regras que serão informadas pelo sistema, clique em “Continuar”;
  • Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.

Documentos necessários para a solicitação

  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;
  • Sua RG ou CNH, mais o seu CPF;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
  • Documentos que comprovem sua condição de dependente.
Edson

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