Posso receber o BPC e a pensão por morte ao mesmo tempo?

É normal que apareçam algumas dúvidas quando o tema é acúmulo de benefícios. Uma dessas dúvidas é em relação ao recebimento do BPC junto com a pensão por morte.

Acontece que o falecimento de algum familiar é um momento bastante delicado por causa do luto vivenciado pelas pessoas que permanecem.. Quando os parentes dependem financeiramente da pessoa que faleceu, essa situação acaba ficando um pouco mais difícil.

Diante desse cenário, o INSS prevê um benefício para amparar financeiramente os dependentes do falecido. Esse auxílio é a pensão por morte.

Porém, existem dúvidas em relação a esse benefício até hoje, principalmente, quando falamos em acumulação desse benefício com outro de natureza assistencial ou previdenciária.

Quando o BPC/Loas está envolvido essa questão fica ainda mais pertinente, já que o provento é concedido para as pessoas que estão em situação vulnerável, ou seja, a renda mensal acaba sendo um fator muito importante. Confira de uma vez por todas essas questões e saiba se é possível receber ambos benefícios.

Imagem: Catraca Livre

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário disponível para o dependente de um segurado falecido. É bom lembrar que, antes da morte, o titular precisaria estar recebendo um benefício do INSS ou deveria ter direito a receber, mediante a realização de no mínimo 12 contribuições por mês.

Já em relação a quem vai receber essa pensão, é necessário que essa pessoa seja um dependente habilitado pela previdência social. Este grupo classificado em uma ordem prioritária, sendo:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza; 
  • Classe 2: Pais do titular falecido;  
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. 

Em relação a divisão, a ordem dessas prioridades precisa ser respeitada. Ou seja, se existem dependentes de uma classe superior, a classe mais baixa fica sem. Se não depender, o valor fica com o sucesso mais próximo.

Essa pensão pode ser acumulada com qualquer benefício previdenciário. Entretanto, por norma, é necessário escolher qual o benefício vai manter o seu valor integralmente. Entretanto, a possibilidade cumulativa não recai sobre benefício com natureza assistencial, como é o caso do BPC/Loas.

Quem pode receber o BPC/Loas?

O BPC é um provento assistencialista que é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Loas. Resumindo, esses repasses são concedidos para os cidadãos que atendem os seguintes critérios:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas que possuem deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial); 
  • Será necessário possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303); 
  • Por fim, é primordial que a família esteja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. 

A inscrição no Cadastro Único é feita por meio das unidades do CRAS, que estão presentes na maioria dos municípios do país.

Acumulação entre o BPC e a Pensão por morte  

As pessoas que recebem o BPC, podem ser contempladas pela pensão por morte, desde que esses critérios dos benefícios sejam cumpridos. Entretanto, como já foi dito ao longo desse texto, não é viável acumular os dois benefícios, sendo necessário escolher qual o mais vantajoso.

É necessário saber qual o mais vantajoso e, geralmente, os mais vantajosos são aqueles que pagam uma maior quantia, valendo mais a pena. Porém, sempre tenha o auxílio de um profissional especializado em previdência para te ajudar nisso.

A pensão por morte é vitalícia?

Diferente do que muita gente pensa, a pensão por morte é vitalícia em apenas alguns casos, e não sempre. Ainda sim, sob certas condições, é possível receber esse benefício pelo resto da vida. Esse é um fator muito importante, pois, em certos casos escolher pela pensão ao invés do BPC, pode não ser tão vantajoso, apesar desse valor ser bem maior.

Em relação a isso, é necessário analisar dois fatores importantes: se o falecido durante a vida fez no mínimo 18 contribuições por mês e se o casamento tinha começado há menos de dois anos antes do falecimento. Isso porque, nos dois casos, a pensão poderá ser concedida por somente 4 meses.

Para quem não atende a um desses perfis, o período de duração dessa pensão por falecimento vai ser paga da seguinte forma:

  • Menos de 22 anos: 3 meses de benefício
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de benefício
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de benefício
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de benefício
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de benefício
  • Idade igual ou superior: benefício vitalício.

 

 

Edson

Compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais: