Foi prorrogada até o dia 30 de junho pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a vigência da experiência-piloto para a realização de perícia médica através de tele avaliações.
Por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União no dia 03 de junho, o INSS anunciou a prorrogação da perícia médica à distância através da Portaria Conjunta n°3.
A experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, e tem validade de 90 dias.
A teleperícia, é uma perícia virtual, que ocorre por meios eletrônicos entre o perito e o periciado. Dessa forma, ao invés de procurar uma agência do INSS, o segurado segue as orientações repassadas pelo próprio INSS para análise e conclusão do processo.
O objetivo da teleperícia é tornar o processo mais ágil e prático para os segurados, que não precisam sair de casa para realizar a avaliação.
Qual a finalidade da perícia médica?
Trata-se de um procedimento obrigatório às pessoas que desejam ter acesso a benefícios do INSS por incapacidade. A Perícia tem como objetivo, comprovar a existência de doença incapacitante, deficiência ou limitação funcional.
A experiência piloto foi instituída em 13 de janeiro, através da Portaria n° 1.404, com validade de 90 dias, atendendo a decisão de Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a portaria, a experiência-piloto de perícia médica a distância seria “realizada junto às prefeituras municipais, que possuem acordo de cooperação técnica com o INSS”, a qual deverá disponibilizar o plano de trabalho e a minuta do acordo, de forma eletrônica.
Foi atribuída à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), a prestação de apoio técnico às prefeituras que participam do piloto, bem como apoio às entidades que fazem parte do piloto, quanto a utilização do sistema para execução da perícia com uso da tele avaliação.
O presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social), Luiz Carlos Argolo, aduziu que há diferenças entre o teleatendimento e as tele perícias, sendo que a tele perícia tem caráter investigativo.
Essas novas portarias, no entanto, não mudam o tempo de espera do serviço. Segundo Argolo “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”.
Ou seja, segundo ele, para que esse cenário mude, é necessário recompor o quadro de profissionais e destinar a totalidade dos servidores para o atendimento presencial.
“Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”, disse ainda.
Cidades participantes da experiência
De acordo com a portaria, as teleavaliações das perícias médicas seriam feitas nas prefeituras municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Essas deveriam oferecer, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho. A princípio seriam contempladas dez cidades, sendo elas:
- Brotas de Macaúbas (BA);
- Corrente (PI);
- Francisco Morato (SP);
- Ji Paraná (RO);
- Lábrea (AM);
- Minas Novas (MG);
- Olho D’Água das Flores (AL);
- Pedro Gomes (MS);
- Santo Augusto (RS);
- Vassouras (RJ).