Quem ganha auxílio-doença recebe também o décimo-terceiro? É sobre isso que vamos abordar neste texto.
Para quem não sabe, o auxílio-doença ou o benefício por incapacidade temporária tem como objetivo suprir a remuneração do funcionário afastado do emprego por alguma enfermidade.
Por isso é muito comum que algumas pessoas tenham dúvida se quem ganha recebe o auxílio-doença possui direito ao décimo-terceiro. No nosso artigo vamos abordar em quais casos existe e não existe direito ao décimo do INSS e o que funcionário pode fazer ao não receber esse benefício. Confira!
O que é auxílio-doença?
Esse auxílio é concedido pelo INSS para os funcionários que ficam doentes por mais de 15 dias consecutivos. As duas primeiras semanas são pagas pela empresa, e a partir do dia 16 é de responsabilidade do INSS.
Para os outros contribuintes, como para o MEI, contribuinte individual, autônomo, para MEI, empresários e outros, o valor do benefício é pago a partir do primeiro dia em que se constata a incapacidade, desde que os outros três requisitos sejam cumpridos. Esses requisitos são:
- Incapacidade para atividade habitual ou trabalho;
- Cumpimento de um carência de 12 meses, exceto em casos de doenças específicas que constam na lista do governo
- Ser segurado pelo INSS, ou seja, estar filiado e recolhendo ou em período de graça, que é o tempo depois do último recolhimento.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13° salário?
Pronto, agora é o momento de saber se quem recebe o auxílio-doença tem ou não o direito a receber o décimo terceiro. Para resumir, todas as pessoas seguradas que estão afastadas do serviço e, por causa disso, recebem o auxílio-doença possuem o direito de receber o décimo terceiro.
Esse pagamento extra é sempre realizado pelo INSS. Ou seja, quem recebe o auxílio-doença tem sim direito ao décimo-terceiro pago nas duas parcelas depositadas na conta do funcionário junto com o benefício.
O valor é igual ao auxílio, porém é proporcional ao número de meses de pagamento do ano. Além do auxílio-doença, possui direito ao décimo terceiro quem, durante aquele ano, recebeu um benefício previdenciário de pensão por morte, aposentadoria, auxíli-reclusão ou auxílio-acidente.
Entretanto, não possui direito ao décimo terceiro as pessoas que recebem alguns benefícios assistenciais, como o enefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia. O segurado que ganha o auxílio-doença tem que prestar atenção ao extrato de pagamento para ver o valor depositado.
Isso é importante pois o pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do benefício. Já a segunda, por sua vez, pode ter o valor diferente devido a alguns descontos feitos pelo INSS, como é o Imposto de Renda, por exemplo.
Caso não ganhe o décimo terceiro, o segurado precisa tirar as suas dúvidas como um advogado especialista em direito do trabalho e da previdência.
Este profissional vai analisar todos os laudos do médico e os outros documentos que são envolvidos na situação com o objetivo de garantir que o segurado ganhe o benefício do auxílio-doença.
A partir daí é possível entrar com uma ação judicial previdenciária ou trabalhista para garantir o cumprimento de todos os direitos do segurado.
Antecipação do 13° salário
Da mesma forma como aconteceu nos anos de 2020 e 2021, o décimo terceiro este ano vai ser adiantado. O pagamento vai ocorrer em duas parcelas e, no final, 31,6 milhões de segurados irão receber esse dinheiro, somando R$56,7 bilhões injetados na economia do país.
Os pagamentos da primeira parcela começaram na segunda-feira, dia 25 de abril e seguem até 06 de maio para quem recebe até um salário mínimo. Já os que recebem acima do mínimo, os pagamentos ocorrem entre os dias 02 e 06 de maio.