13º salário começa a ser pago, veja dicas

Benefício dos trabalhadores é dividido em duas parcelas e os empregados precisam cumprir os prazos. Acompanhe!

O pagamento do 13º salário é benefício para o trabalhador, mas também ajuda muito a economia, portanto, todos saem ganhando. Segundo previsões da economia, os pagamentos devem injetar quase 250 bilhões de reais na economia do Brasil, e o montante representa quase 2,6% do Produto Interno Bruto

Como o 13º é um direito trabalhista, ele deve ser pago como obrigação do patrão para quem trabalha com carteira assinada. Além disso, se o empregador não cumprir, ele comete um crime trabalhista e deve responder por isso.

Agora que você sabe um pouco sobre o 13º, vamos te explicar com mais detalhes sobre esse benefício tão importante e o que fazer se encontrar ilegalidade envolvendo a empresa em que trabalha, ou seja, se ela não pagar ou deixar de acertar os valores na época correta.

13º salário e sua criação

Inicialmente chamado de Gratificação de Natal, o 13º é uma conquista trabalhista bastante antiga e foi um projeto aprovado pelo presidente João Goulart em 1962, um pouco antes da ditadura. Naquela época, o pagamento consistia em 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado.

Brigas sindicalistas e de vários brasileiros fizeram da conquista do 13º um marco, já que a ideia principal era que a população tivesse um natal mais farto do que o resto do ano possa ter sido. Com o passar dos anos, o 13º foi modernizado e teve mudanças nos cálculos, mas não perdeu a sua característica de benefício ao trabalhador.

O cálculo do 13º

Bem como no começo, o 13º diz respeito ao valor pago ao trabalhador em um mês de trabalho, portanto, conforme a lei, a gratificação corresponde ao mesmo 1/12 avos da remuneração a ser recebida em dezembro, por mês trabalhado do ano correspondente.

Então, se o trabalhador tenha atuado durante um ano inteiro, o direito é de um mês de salário líquido a mais, contando com os descontos de imposto de renda e o valor transferido para o INSS.

Considere que todos os adicionais recebidos também entram neste cálculo, como as gratificações, horas extras, adicionais noturnos e de periculosidade, entre outros.

É importante destacar que funcionários que tenham entrado a menos de 12 meses em uma empresa não recebe o valor cheio, mas somente o proporcional. Para você que está nessa situação entender melhor, acompanhe o cálculo a seguir.

13º proporcional

Em casos de trabalhos que não tenham completado um ano, o valor do décimo terceiro deve ser proporcional aos meses de atuação, portanto, acompanhe a fórmula:

  • Valor do salário / 12 meses x meses trabalhados no período = valor do décimo terceiro

Imagine que você trabalhou por 8 meses, com remuneração de R$ 2.500,00 mensais. O valor do décimo terceiro será a divisão por 12, e a multiplicação do valor total anterior pelo número de meses, que neste exemplo, é 8.

O que diz a lei sobre os pagamentos?

Como comentamos acima, os empregadores têm amparo na lei trabalhista para realizarem pagamentos parcelados, mas, mesmo com a possibilidade, eles devem respeitar um prazo estabelecido para efetuar os depósitos, ou seja, não precisa ser pago somente em dezembro e pode haver adiantamento.

A principal regra a ser cumprida pelas empresas é o depósito até o dia 20 de dezembro, tomando como base a remuneração recebida pelo trabalhador ao longo do ano. Essa regra está na lei 57.155.

Ainda que tenha essa data como obrigação, o empregador pode adiantar uma das parcelas ou as duas ao longo do ano, principalmente quando o próprio trabalhador pede o adiantamento em caso de férias, o que é permitido. Além disso, uma parcela difere da outra, sendo que a primeira normalmente é de valor proporcional maior. Alguns bancos também oferecem a possibilidade, mas podem aplicar juros pela operação de adiantamento.

Primeira parcela

Quando há a divisão de parcelas, a primeira precisa ser paga até o dia 30 de novembro e nessa parcela não são aplicados os descontos, tornando uma fatia muito maior. Portanto, saiba que a segunda parcela será de valores menores e com aplicações de desconto.

Segunda parcela

Para completar o pagamento do benefício, o empregador deve depositar até 20 de dezembro e o trabalhador deve considerar descontos relacionados ao INSS e IRRF. Para saber exatamente as porcentagens a serem descontadas, confira nas tabelas atualizadas disponíveis nos sites dos órgãos citados.

O que fazer se não recebi o décimo terceiro?

Saiba, trabalhador, que o pagamento feito em parcela única no dia 20 de dezembro já é considerado ilegal pelos órgãos trabalhistas, portanto, já é um direito seu realizar uma denúncia. Entretanto, se o prazo acaba e você ainda não recebeu, é hora de buscar seus direitos da seguinte forma:

  • Procure o setor responsável pelos pagamentos na empresa para cobrar os depósitos devidos
  • Se não receber nenhuma resposta, realize uma denúncia anônima pelo STI através deste link do Ministério do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Faça um cadastro na plataforma gov.br e busque pelo formulário de denúncia trabalhista
  • Você também pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria para formalizar uma denúncia.
  • Outro órgão relevante neste área é o Ministério Público do Trabalho, que pode ajuizar ações e buscar seus direitos na justiça
  • Se nada resolver, é hora de entrar com uma ação trabalhista, principalmente se meses se passarem e não haver pagamento.

O empregador pode receber multa financeira pesada se acaso não realizar o pagamento, principalmente após várias tentativas de acordo. Quando isso ocorrer, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho busca a empresa para uma fiscalização, e se for comprovada a ilegalidade, a multa é de R$ 170,25 por empregado. Se for a segunda vez de descumprimento, o valor pode dobrar e continua sendo cobrado por funcionário.

Portanto, fique de olho nos prazos e busque na justiça o pagamento do décimo terceiro, não só pelos seus benefícios, mas porque é um direito trabalhista garantido em lei.

Redação

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