Seguro-Desemprego: quais as regras para ter direito ao benefício?

O seguro-desemprego é o benefício que dá suporte ao trabalhador desempregado, mas você sabe quais são as regras para ter direito a esse auxílio?

Em resumo, todo trabalhador ou trabalhadora que exerce uma atividade sob o regime CLT tem direito a receber o seguro-desemprego quando é demitido da função. Para solicitar pela primeira vez esse benefício, o funcionário tem que ter trabalhado no mínimo 12 meses dos últimos 18.

Nessa situação, o tempo que estiver trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que ele vai receber. Para você ter uma noção de quanto vai ganhar, basta levar em consideração o salário dos últimos três meses, e isso pode incluir o décimo terceiro e as férias também.

Entretanto, você só pode solicitar este seguro após sete dias depois da demissão. Além disso, outros critérios precisam ser cumpridos. Confira alguns deles:

Imagem: Caixa

Requisitos para receber seguro-desemprego

Como já falamos, para receber o seguro-desemprego é necessário basicamente ter trabalhado no regime CLT e ter sido demitido. Entretanto, alguns outros requisitos precisam ser cumpridos para receber esse suporte. Confira alguns deles:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Caso você se enquadre em alguns desses requisitos, você tem total direito de solicitar o seguro-desemprego para não ficar desamparado.

Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego

Existem algumas outras situações onde o trabalhador também pode recebe o seguro-desemprego. Um desses casos é quando o funcionário estar com o contrato de trabalho suspenso por conformidade ou em um acordo coletivo, e devidamente matriculado em um curso ou em programa de qualificação profissional.

Nessa situação, a periodicidade, a quantidade de parcelas e os valores são os mesmos do benefício para quem trabalha  formalmente, e conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Quem é empregado doméstico também pode receber o seguro-desemprego, desde que esse funcionário ou funcionária tenha tido a demissão sem ser por justa causa.

Para as empregadas domésticas solicitarem o seguro-desemprego, ela precisa:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
  • mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
  • deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
  • mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
  • sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),
  • com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Enfim, apesar do seguro-desemprego ser o auxílio que ninguém deseja por precisar estar desempregado, ele é essencial para que você não quebre e consiga se manter até encontrar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Edson

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