O seguro-desemprego é o benefício que dá suporte ao trabalhador desempregado, mas você sabe quais são as regras para ter direito a esse auxílio?
Em resumo, todo trabalhador ou trabalhadora que exerce uma atividade sob o regime CLT tem direito a receber o seguro-desemprego quando é demitido da função. Para solicitar pela primeira vez esse benefício, o funcionário tem que ter trabalhado no mínimo 12 meses dos últimos 18.
Nessa situação, o tempo que estiver trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que ele vai receber. Para você ter uma noção de quanto vai ganhar, basta levar em consideração o salário dos últimos três meses, e isso pode incluir o décimo terceiro e as férias também.
Entretanto, você só pode solicitar este seguro após sete dias depois da demissão. Além disso, outros critérios precisam ser cumpridos. Confira alguns deles:

Requisitos para receber seguro-desemprego
Como já falamos, para receber o seguro-desemprego é necessário basicamente ter trabalhado no regime CLT e ter sido demitido. Entretanto, alguns outros requisitos precisam ser cumpridos para receber esse suporte. Confira alguns deles:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Caso você se enquadre em alguns desses requisitos, você tem total direito de solicitar o seguro-desemprego para não ficar desamparado.
Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego
Existem algumas outras situações onde o trabalhador também pode recebe o seguro-desemprego. Um desses casos é quando o funcionário estar com o contrato de trabalho suspenso por conformidade ou em um acordo coletivo, e devidamente matriculado em um curso ou em programa de qualificação profissional.
Nessa situação, a periodicidade, a quantidade de parcelas e os valores são os mesmos do benefício para quem trabalha formalmente, e conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Quem é empregado doméstico também pode receber o seguro-desemprego, desde que esse funcionário ou funcionária tenha tido a demissão sem ser por justa causa.
Para as empregadas domésticas solicitarem o seguro-desemprego, ela precisa:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
- mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
- deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
- mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
- sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),
- com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Enfim, apesar do seguro-desemprego ser o auxílio que ninguém deseja por precisar estar desempregado, ele é essencial para que você não quebre e consiga se manter até encontrar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.